TJCE - 3000422-15.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64118350
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64118350
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] Proc. nº. 3000422-15.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTOR: JOSÉ AIRTON SIMÃO RÉU: BANCO BRADESCO S/A ALVARÁ JUDICIAL ROSA CRISTINA RIBEIRO PAIVA, Juíza Substituta, Titular da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições regulares etc. Atendendo a requerimento formulado nos autos da ação acima citada, e pelo presente ALVARÁ, DETERMINA à Caixa Econômica Federal, agência 0554, o PAGAMENTO do valor originário de R$ 2.963,45 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), devidamente corrigido, depositado na conta judicial que recebeu, na Caixa Econômica Federal, agência 0554, o ID 040055400012305262, ao Advogado PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA (CPF *00.***.*00-02 / 29.965), constituído pela parte autora com poderes para dar quitação, conforme instrumento do mandato que aparelha a inicial dos autos, consoante cópias da sentença de ID 63629156 e do comprovante de depósito judicial inserido no corpo da petição de ID 63451610, em anexo.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta Titular -
12/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 13:49
Expedição de Alvará.
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12/07/2023 06:20
Decorrido prazo de JOSE AIRTON SIMAO em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/07/2023. Documento: 63629156
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07/07/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 07:18
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63629156
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 PROCESSO Nº 3000422-15.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) SENTENÇA Cuidam os autos de procedimento de cumprimento de sentença proposto por JOSÉ AIRTON SIMÃO em desfavor do BANCO BRADESCO S/A. Intimada na forma prevista no art. 523 do Código de Processo Civil, a parte devedora efetuou o pagamento do débito, consoante comprovante que instrui a petição de ID 60470878. A parte credora ofertou quitação integral do débito (v. petição de ID 63624591). É o suficiente relatório.
Passo a decidir. A finalidade do presente procedimento de cumprimento de sentença já fora devidamente alcançada, tendo em vista que os valores da condenação foram depositados no valor integral. É caso, pois, de extinção do procedimento, nos termos do art. 924, II, do Código de Ritos Cíveis, o qual vaticina: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, como acima dito, consta nos autos a comprovação de que restou satisfeita a obrigação contida no título executivo judicial, devendo o procedimento ser extinto com base no dispositivo legal citado. Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não persiste dissenso entre as partes. Expeça-se alvará em nome do Advogado da parte autora para levantamento dos valores contidos no depósito judicial relatado, com correções, ante o poder para dar quitação conferido no instrumento do mandato que aparelha a inicial. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta Titular -
06/07/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63629156
-
04/07/2023 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 09:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63599560
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 3000422-15.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem da MM Juíza da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar acerca do comprovante de depósito judicial apresentado.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital. João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
02/07/2023 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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26/06/2023 15:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000422-15.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem da MM Juíza da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte credora para impulsionar o procedimento de cumprimento de sentença, em 10 dias.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
25/06/2023 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:23
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000422-15.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem da MM Juíza da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), efetuar o pagamento do débito indicado pela parte autora, deixando-a ainda ciente de que, findado o prazo para pagamento espontâneo, de logo terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 21:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/05/2023 21:46
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 14:49
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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08/05/2023 05:42
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:08
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
22/04/2023 01:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:08
Decorrido prazo de JOSE AIRTON SIMAO em 18/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2023 07:58
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE AIRTON SIMAO em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:20
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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27/02/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 04:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:33
Audiência Conciliação redesignada para 02/03/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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01/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:21
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:08
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 13:40 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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28/11/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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