TJCE - 3000527-05.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169619270
-
21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169619270
-
20/08/2025 00:00
Intimação
R.h.
Recebo o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Fortaleza, 19 de agosto de 2025 . ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169619270
-
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169619270
-
19/08/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169619270
-
19/08/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169619270
-
19/08/2025 15:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/08/2025 17:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/08/2025 05:45
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 05:45
Decorrido prazo de RAQUEL PROCOPIO DE SOUSA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 05:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MOREIRA LOPES FILHO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:45
Decorrido prazo de ALMINO SILVEIRA LOPES em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:32
Juntada de Petição de recurso
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 165833017
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 165833017
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29/07/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165833017
-
29/07/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2025 01:57
Decorrido prazo de ALMINO SILVEIRA LOPES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MOREIRA LOPES FILHO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:57
Decorrido prazo de ERITON TEIXEIRA BARROS COSTA em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:37
Juntada de Petição de resposta
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153425182
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153425182
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07/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153425182
-
07/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 03:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 07:50
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129720079
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129720079
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129720079
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129720079
-
12/12/2024 00:00
Intimação
R.H Sobre a petição e documentos apresentados pela autora no iD 104449658, diga a promovida em 10 dias.
No mesmo prazo deverá se manifestar sobre os argumentos da autora de que não é permitido o pagamento parcial da fatura, vez que comumente outras partes realizam pagamentos parciais da fatura e até mesmo o valor mínimo.
Após, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
11/12/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129720079
-
11/12/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129720079
-
11/12/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 01:32
Decorrido prazo de ALMINO SILVEIRA LOPES em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MOREIRA LOPES FILHO em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 101846829
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101846829
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03/09/2024 00:00
Intimação
R.H Reitere-se a intimação da parte autora para, em 10 dias, cumprir na íntegra o despacho de Id 88307836.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito, em respondência -
02/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101846829
-
02/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MOREIRA LOPES FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ALMINO SILVEIRA LOPES em 26/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89806004
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89806004
-
25/07/2024 00:00
Intimação
R.H Defiro a dilação de prazo por 20 dias.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 23 de julho de 2024. Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO, RESP. -
24/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89806004
-
24/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MOREIRA LOPES FILHO em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
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03/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88307836
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88307836
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88307836
-
19/06/2024 00:00
Intimação
R.H Analisando detidamente os autos observa-se que a parte autora informa que os débitos do cartão mastercard já foram estornado, e que a presente ação questiona as compras nos valores de R$ 5.079,00 e R$ 10.800,00 realizadas no cartão de crédito VISA final 4941.
Intimada a juntar as faturas do cartão de crédito questionado, a parte anexa algumas faturas no ID 60654539, de dezembro/2022 a maio/2023.
Da análise das faturas anexadas verifica-se que na fatura de vencimento dezembro de 2022, constam diversos valores questionados, que não foram objetos da presente ação e são vinculados ao cartão 2572, constando débitos em aberto na fatura de janeiro de 2023, de compras não questionadas pela autora.
Intime-se a parte autora para em 10 dias: a) anexar todas as faturas do cartão VISA do período de janeiro/2022 até a presente data; b) esclarecer a que se refere as compras questionadas em novembro de 2022, e se já foram canceladas ou reconhecidas por ela; c) informar se usava o cartão VISA 2572 e quais compras reconhece nas faturas de janeiro, fevereiro e março de 2023, esclarecendo a mudança de numeração do cartão no mês de março e o parcelamento anterior de faturas; d) esclarecer e comprovar se realizou o pagamento dos valores que entende devido nas faturas em aberto referente ao cartão VISA. Após, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 18 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88307836
-
18/06/2024 13:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/06/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 10:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 10:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:15
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 11:15
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85631857
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85631857
-
09/05/2024 00:00
Intimação
R.H Renove-se a intimação da parte promovida VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA para, em 05 dias, anexar aos autos a petição de Id 77457599 que apresenta falha de visualização.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 8 de maio de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
08/05/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85631857
-
08/05/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 02:05
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:54
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84807002
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84807002
-
25/04/2024 00:00
Intimação
R.h. Considerando a certidão retro, determino a intimação do BANCO DO BRASIL SA para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos a procuração de Id 77433171.
Intime-se, também, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA para, no mesmo prazo, anexar aos autos a petição de Id 77457599.
Cumprida a diligência, aguarde-se a audiência de instrução designada.
Exp.
Nec. Fortaleza, 24 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
24/04/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84807002
-
24/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80823775
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80823173
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80823172
-
07/03/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80823775
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80823173
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80823172
-
06/03/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80823775
-
06/03/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80823173
-
06/03/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80823172
-
06/03/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 13:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 11/06/2024 10:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79191988
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79191988
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79191988
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79191988
-
09/02/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79191988
-
09/02/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79191988
-
09/02/2024 09:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/02/2024 19:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MOREIRA LOPES FILHO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 21:00
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 19:54
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2024 03:16
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 24/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:15
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 24/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 73311687
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 73311687
-
13/12/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73311687
-
12/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:49
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000527-05.2023.8.06.0016 AUTOR: SILVIA MARIA CORTONESI CELA SARAIVA REU: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Fica intimado(a) AUTOR: SILVIA MARIA CORTONESI CELA SARAIVA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 25/07/2023 15:30 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica também V.
Sa. intimada da decisão do ID60679674 , Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 25/07/2023 15:30H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 20 de junho de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
20/06/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
R.h.
A autora alega, em síntese, que, em 03/12/2022, ao acessar seu aplicativo bancário, percebeu que havia algumas compras, as quais não reconhece, no valor de R$ 14.996,00, no dia 02/12/2022, na empresa YAN KEVIN FERREIRA com o cartão de final 4941 (VISA), uma compra de R$ 5.080,00, em 02/12/2022, no estabelecimento ROSIVALDO FERREIRA, e outra der R$ 10.800,00, em 02/12/2022 no estabelecimento JÓIAS VALERIA, ambas no cartão com final 6072 (MASTERCARD) e, por fim, uma última compra no valor de R$ 3.391,00, também no dia 02/12/2022, no estabelecimento ROSIVALDO FERREIRA, no cartão com final 4941 (VISA), somando um total de compras fraudulentas de R$ 34.447,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais).
Aduz, ainda, que, em 05/12/2022, dirigiu-se até sua agência, e, na ocasião, foi informada de que realmente se tratava de uma fraude, em que foram criados cartões virtuais, e que tais transações seriam efetivamente canceladas.
Afirma, porém, que, ao verificar a fatura em janeiro de 2023, percebeu que tais despesas não haviam sido canceladas, e que, após contato com a instituição financeira, por meio de seu gerente, foi novamente informada que o setor de segurança do banco havia feito um levantamento do ocorrido e constatado que as compras realmente teriam sido realizadas, inclusive, chegando a alegar que nesse levantamento, tais compras teriam sido feitas, presencialmente, pelo filho da vítima, Sr Felipe Sela Saraiva, o que é contestado por si, uma vez que as compras foram realizadas em estados da federação distintos, num intervalo de tempo, de pouco mais de 1(uma) hora entre a primeira e a última.
Assevera, por fim, inobstante as inúmeras tentativas de solucionar a questão o banco réu se manteve inerte, tendo estornado apenas algumas das despesas indevidas.
Requer, em sede de tutela antecipada, seja determinado ao BANCO DO BRASIL S/A que retire o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) emendar a inicial, devendo informar o valor exato do débito que pretende seja declarado inexistente; b) informar quais os valores e despesas que já foram estornadas pelo bando réu; c) juntar planilha descritiva com os valores que alega terem sido estornados e aqueles que continuam sendo cobrados indevidamente; d) anexar procuração atualizada devidamente subscrita, de acordo com seu documento de identificação; e) trazer aos autos documento atualizado, emitido pelo SERASA e SPC, com a informação da data de sua emissão, que comprove a negativação alegada na inicial, devendo constar o nome completo da autora, nº do CPF, data da inclusão e valor questionado, sob pena de restar prejudicado o pedido da tutela antecipada; f) anexar todas as faturas, de forma legível e completa, de ambos os cartões de crédito, a partir de novembro/2022 até a última emitida pelo banco demandado, com seus respectivos comprovantes de pagamento. g) retificar o valor da causa, que deverá ser o somatório da quantia que pretende seja declarada inexistente, juntamente com aquela pleiteada a título de danos morais.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Fortaleza, 19 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 12:34
Conclusos para decisão
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19/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:34
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/05/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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