TJCE - 3000976-15.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
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31/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:58
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:58
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:45
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 129584439
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 129584439
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460 PROCESSO: 3000976-15.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA DE ABAETE EXECUTADO: FRANCISCO DELANO RATTS DE ALMEIDA DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a o executado foi condenado a pagar R$500,00 (quinhentos reais), relativo a cotas condominiais, id 89647090.
Outrossim, o executado realizou o depósito de R$824,74 (oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) em 02/10/2024, id 112395680.
Intimado para informar se concordava com o valor depositado, o exequente sustenta que há saldo a pagar de R$91,78 (noventa e um reais e setenta e oito centavos), juntando planilha atualizada até 28/11/2024, incluindo duas cotas condominiais de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), cada, e despesas cartorárias de R$49,44 (quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), id 127762932.
Com efeito, verifica-se erro na planilha juntada pelo exequente, visto que o valor de R$49,44 (quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) não consta da condenação, razão pela qual não pode ser cobrado, bem como a atualização deve ser feita até a data do depósito judicial e, deduzido o valor pago, caso haja saldo, esse deve ser atualizado.
Outrossim, ainda n~]ao houve a alteração da classe processual.
Diante do exposto, proceda-se a evolução da classe processual.
Após, intime-se o exequente para juntar planilha de atualização do débito, excluindo as despesas cartorárias e atualizando os valores até 02/10/2024, deduzindo o valor de R$824,74 (oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) nessa data, bem como atualizando o saldo remanescente, se houver, no prazo de cinco dias, sob pena de o depósito juntado pelo executado ser considerado como pagamento integral do débito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
21/05/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129584439
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21/05/2025 18:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 06:37
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2024. Documento: 125954565
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125954565
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18/11/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125954565
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18/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
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16/11/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2024 12:40
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 16:19
Juntada de pedido de extinção do processo
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13/09/2024 03:00
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:59
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:59
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:59
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:59
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:59
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:59
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:59
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101854244
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101854244
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000976-15.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA DE ABAETE REU: FRANCISCO DELANO RATTS DE ALMEIDA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 89647090, tendo o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), devidamente corrigidas pelo INPC, acrescidas dos juros legais e da multa de 2%, a contar de cada vencimento, na forma do disposto no art. 1336, § 1º, do Código Civil. Por fim, CONCEDO a gratuidade judiciária à parte ré. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/08/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101854244
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16/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
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07/07/2024 22:02
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 00:09
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 05/07/2024 23:59.
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15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DELANO RATTS DE ALMEIDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DELANO RATTS DE ALMEIDA em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:31
Juntada de contestação
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23/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 08:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84247850
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84247850
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15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000976-15.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA DE ABAETE REU: FRANCISCO DELANO RATTS DE ALMEIDA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/05/2024 08:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 84076086 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
12/04/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84247850
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10/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:11
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 08:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:35
Audiência Conciliação não-realizada para 26/01/2024 13:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 22:56
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 73027028
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73027028
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04/12/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73027028
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28/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
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24/11/2023 16:54
Audiência Conciliação designada para 26/01/2024 13:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/10/2023 09:11
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/09/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 02:37
Conclusos para decisão
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16/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:16
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:16
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000976-15.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA DE ABAETE EXECUTADO: FRANCISCO DELANO RATTS DE ALMEIDA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 59294958, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos em inspeção, conforme portaria 01/2023, publicada em 02/05/2023.
Tendo em vista erro material no despacho anterior, o substituo pelo presente.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial movida por CONDOMINIO LAGOA DE ABAETE em desfavor de FRANCISCO DELANO RATTS DE ALMEIDA.
Analisando os autos, não se verifica a matrícula do imóvel gerador das cotas condominiais executadas.
Diante do exposto, intime-se o exequente para juntar aos autos a matrícula do imóvel gerador das cotas condominiais objeto da presente execução, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários. -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:35
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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