TJCE - 3000800-36.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:44
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000800-36.2022.8.06.0010 AUTOR: EDNALDO BARBOSA SOUSA REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Prezado(a) Advogado(a) CLERIE FABIANA MENDES e CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 55798551.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
04/03/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 08:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/02/2023 15:49
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
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31/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 18:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/12/2022 12:35
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 12:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/12/2022 22:41
Juntada de Certidão
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05/12/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 01:53
Decorrido prazo de CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000800-36.2022.8.06.0010 AUTOR: EDNALDO BARBOSA SOUSA REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Prezado(a) Advogado(a) CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS, OAB/MG 78403, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 46774932.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R. h.
Recebo o presente recurso inominado, defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95, estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43).
Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais.
Expedientes por DJE. -
29/11/2022 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:18
Conclusos para decisão
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25/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
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14/11/2022 17:43
Juntada de Petição de recurso
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000800-36.2022.8.06.0010 AUTOR: EDNALDO BARBOSA SOUSA REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Prezado(a) Advogado(a) CLERIE FABIANA MENDES, OAB/CE 45392-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 38538765.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante de todo exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a.
DECLARAR a inexistência do débito (entre parte autora e a respectiva ré) que originou a inscrição no cadastro restritivo à ID 33693215 (no valor de R$ 131,67), para cessarem todos os efeitos dele decorrentes; e b.
CONDENAR o Demandado ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, com correção monetária (INPC) contada da data desta sentença (súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso, súmula 54 STJ.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários. -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/10/2022 10:52
Julgado procedente o pedido
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28/10/2022 00:44
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 27/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:11
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 18:16
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:29
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/10/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:31
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:58
Juntada de intimação de pauta
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03/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:33
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/06/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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