TJCE - 0200116-43.2022.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/07/2023 23:59.
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24/06/2023 08:35
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE FERREIRA NUNES em 21/06/2023 23:59.
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24/06/2023 08:35
Decorrido prazo de CASSIA DE LURDES RIGUETTO em 21/06/2023 23:59.
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24/06/2023 08:35
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA GODKE em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0200116-43.2022.8.06.0055 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença ajuizado por RENATO FREIRE CAETANO FILHO em desfavor de o ESTADO DO CEARÁ e FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA – VUNESP.
O feito foi distribuído em dependência ao processo nº 0002016-50.2019.8.06.0055.
Relatado o essencial.
Decido.
Reputo que houve a perda do objeto da ação.
Isso porque o recurso interposto contra a sentença de mérito prolatada nos autos principais de nº 0002016-50.2019.8.06.0055, fora julgado no STJ, com trânsito em julgado do acórdão, havendo retornando à origem.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, IV, CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Considerando os princípios da celeridade e economia processual, determino a convolação do presente cumprimento provisório de sentença em cumprimento definitivo de sentença, de modo que, a partir deste momento, o feito deverá seguir as regras atinentes ao instituto do cumprimento definitivo de sentença.
Determino que, no cumprimento definitivo de sentença, sejam aproveitados todos os atos praticados em sede de cumprimento provisório, desde que compatíveis, devendo, a secretaria deste juízo proceder com o translado de todas as peças para os autos de n° 0002016-50.2019.8.06.0055 e tornem-se aqueles autos conclusos para deliberação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da gratuidade judiciária.
P.R.I.
Verificado trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os presentes autos de cumprimento provisório de sentença, observadas as cautelas de estilo.
Canindé/CE, data da assinatura eletrônica.
Tassia Fernanda de Siqueira Juíza de Direito -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/03/2023 15:31
Conclusos para decisão
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03/03/2023 11:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2022 18:39
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/11/2022 01:18
Mov. [46] - Certidão emitida
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10/11/2022 15:22
Mov. [45] - Certidão emitida
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10/11/2022 15:17
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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10/11/2022 11:30
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01816231-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/11/2022 11:10
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08/11/2022 18:57
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2022 07:52
Mov. [41] - Conclusão
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04/11/2022 07:52
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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03/11/2022 17:49
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01815822-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/11/2022 17:39
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23/09/2022 11:52
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/09/2022 11:52
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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23/09/2022 11:26
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01813574-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/09/2022 10:56
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08/07/2022 17:04
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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08/07/2022 17:03
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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29/04/2022 09:09
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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29/04/2022 09:08
Mov. [32] - Carta Precatória: Rogatória
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19/03/2022 01:28
Mov. [31] - Certidão emitida
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10/03/2022 22:39
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 2802
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09/03/2022 15:11
Mov. [29] - Documento
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09/03/2022 09:41
Mov. [28] - Expedição de Carta Precatória
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09/03/2022 09:25
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 14:43
Mov. [26] - Certidão emitida
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07/03/2022 17:50
Mov. [25] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2022 16:50
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/03/2022 00:39
Mov. [23] - Certidão emitida
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28/02/2022 10:00
Mov. [22] - Conclusão
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25/02/2022 12:15
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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24/02/2022 18:26
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01802633-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/02/2022 18:16
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23/02/2022 10:24
Mov. [19] - Certidão emitida
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22/02/2022 22:17
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2022 08:51
Mov. [17] - Conclusão
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21/02/2022 08:51
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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18/02/2022 19:32
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01802239-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/02/2022 19:25
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13/02/2022 19:09
Mov. [14] - Certidão emitida
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11/02/2022 14:12
Mov. [13] - Documento
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03/02/2022 21:47
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0029/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 2777
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02/02/2022 11:54
Mov. [11] - Expedição de Carta
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02/02/2022 09:00
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 13:24
Mov. [9] - Certidão emitida
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28/01/2022 12:28
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2022 08:30
Mov. [7] - Conclusão
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28/01/2022 08:30
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: Declínio de competência
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28/01/2022 08:30
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Declínio de competência
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27/01/2022 12:42
Mov. [4] - Certidão emitida
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27/01/2022 08:46
Mov. [3] - Incompetência: Isso posto, DECLINO a competência para o processamento do presente feito à 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé/CE.
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26/01/2022 17:01
Mov. [2] - Conclusão
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26/01/2022 17:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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