TJCE - 0051485-06.2021.8.06.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:41
Expedido alvará de levantamento
-
21/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:37
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/10/2024 13:30
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:10
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 15:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/08/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:24
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2024 05:30
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE BASILIO ALVES em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90202528
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90202528
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02/08/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90202528
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0051485-06.2021.8.06.0052 AUTOR: FABIO BEZERRA TAVARES REU: ENEL DESPACHO Vistos, etc...
Diante da certidão retro, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados bancários.
Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, aguarde-se interesse no arquivo.
Expedientes necessários.
Brejo Santo, data da assinatura digital.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
01/08/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90202528
-
01/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:05
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:40
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE BASILIO ALVES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE BASILIO ALVES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE BASILIO ALVES em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 87763397
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 87763397
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 87763397
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 87763397
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0051485-06.2021.8.06.0052 AUTOR: FABIO BEZERRA TAVARES REU: ENEL SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por FABIO BEZERRA TAVARES em face da ENEL.
Compulsando os autos, verifico que o executado juntou o comprovante de pagamento da obrigação nas páginas de id 80529518.
Na sequência, o autor demonstrou ciência e requereu o levantamento do valor pago por meio de alvará judicial.
Assim, consoante ao art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez satisfeita a obrigação e comprovado nos autos o pagamento da quantia devida, outra não é solução senão a extinção da ação.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ALEGAÇÃO DE RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO.
NÃO INDICAÇÃO.
SÚMULA 284/STF.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Nos termos da Súmula 284/STF, aplicada por analogia no âmbito do recurso especial, "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2.
Satisfeita a obrigação pelo devedor, não há falar em reforma da sentença que extinguiu a execução com base no art. 924, II, do CPC/2015, tampouco em ofensa ao referido dispositivo de lei federal. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1914386 DF 2021/0000933-3, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 17/04/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/05/2023).
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC, EXTINGO O FEITO, uma vez que cumprida totalmente a obrigação de pagar.
P.R.I.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial em favor do autor.
Após, não havendo pendências, arquivem-se, com a devida baixa na distribuição.
Brejo Santo, data da assinatura digital.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
20/06/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87763397
-
06/06/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 08:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
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21/02/2024 09:22
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE BASILIO ALVES em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:02
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/11/2023 15:55
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
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21/09/2023 10:24
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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20/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agendo o dia 21/09/2023, às 09h30, para realização de sessão de conciliação, na modalidade VIRTUAL, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, link de acesso https://link.tjce.jus.br/b8b3ca e/ou QRCode abaixo indicado, pelos quais terão as partes processuais e seus advogados acesso na data e horário acima indicados, após providenciarem o download de referido aplicativo em seus respectivos aparelhos.
Brejo Santo, Ceará, aos 27 de fevereiro de 2023.
Antonio Raimundo do Nascimento Conciliador CEJUSC -
29/05/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agendo o dia 21/09/2023, às 09h30, para realização de sessão de conciliação, na modalidade VIRTUAL, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, link de acesso https://link.tjce.jus.br/b8b3ca e/ou QRCode abaixo indicado, pelos quais terão as partes processuais e seus advogados acesso na data e horário acima indicados, após providenciarem o download de referido aplicativo em seus respectivos aparelhos.
Brejo Santo, Ceará, aos 27 de fevereiro de 2023.
Antonio Raimundo do Nascimento Conciliador CEJUSC -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:03
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2023 12:59
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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10/02/2023 08:16
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE BASILIO ALVES em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 07:36
Decorrido prazo de Enel em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2022 08:24
Conclusos para despacho
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12/07/2022 01:41
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE BASILIO ALVES em 11/07/2022 23:59.
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23/06/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 11:02
Conclusos para decisão
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02/12/2021 23:17
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/12/2021 14:20
Mov. [3] - Mero expediente: Considerando que os processos do Juizado Especial (Cível e Criminal) devem migrar para o PJE, encaminho os autos à Secretaria para providências. Em seguida, renovar a conclusão para decisão interlocutória.
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24/11/2021 16:01
Mov. [2] - Conclusão
-
24/11/2021 16:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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