TJCE - 0010739-61.2022.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010739-61.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: DILVANA OLIVEIRA DE ALMEIDA FRANCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA - CE13886 e MARIA STELLA MONTEIRO MONTENEGRO - CE6501 Destinatários: a parte autora, através e seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar a parte autora, através e seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) despacho ID 170698017, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 16 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
03/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 19/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:55
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:55
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127291358
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127291358
-
27/11/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127291358
-
27/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 00:18
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103850585
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103850585
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010739-61.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: Dilvana Oliveira de Almeida Franco REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA - CE13886 Destinatários: a parte autora, por seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar a parte autora, por seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) ato ordinatório de ID 103850575, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, para ciência e manifestação acerca da ID 101958134 e documentos correlatos. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 4 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
04/09/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103850585
-
04/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:20
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:16
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89177669
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89177669
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89177669
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89177669
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010739-61.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: Dilvana Oliveira de Almeida Franco REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA - CE13886 Destinatários: a parte autora, por meio dos advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar a parte autora, por meio do advogado DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) despacho de ID 85562986, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, para ciência. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta aeste expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 8 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
09/07/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89177669
-
08/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/11/2023 20:01
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 04:14
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 04:14
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69728323
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69728323
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010739-61.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: Dilvana Oliveira de Almeida Franco REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA - CE13886 Destinatários: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório de id n° 69728316 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 28 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
28/09/2023 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 18:17
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2023 13:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 04:26
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010739-61.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Dilvana Oliveira de Almeida Franco REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: INTIME-Se a autora para em 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. , 24 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 21:03
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/05/2023 14:11
Mov. [35] - Certidão emitida
-
23/05/2023 10:38
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2022 11:54
Mov. [33] - Encerrar análise
-
15/08/2022 14:45
Mov. [32] - Conclusão
-
15/08/2022 14:45
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01824982-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/08/2022 14:13
-
04/08/2022 11:27
Mov. [30] - Conclusão
-
04/08/2022 11:23
Mov. [29] - Certidão emitida
-
04/08/2022 11:19
Mov. [28] - Petição
-
04/08/2022 11:18
Mov. [27] - Ofício
-
23/07/2022 01:56
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 2891
-
21/07/2022 04:08
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2022 17:00
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2022 13:11
Mov. [23] - Conclusão
-
01/06/2022 16:51
Mov. [22] - Certidão emitida
-
01/06/2022 16:51
Mov. [21] - Ofício
-
01/06/2022 16:51
Mov. [20] - Ofício
-
01/04/2022 22:45
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0215/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 2816
-
31/03/2022 14:26
Mov. [18] - Certidão emitida
-
31/03/2022 14:26
Mov. [17] - Expedição de Ofício
-
31/03/2022 10:38
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2022 10:23
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2022 09:17
Mov. [14] - Conclusão
-
22/03/2022 09:17
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída: determinação judicial as fls. 27/29, dos autos
-
22/03/2022 09:17
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio: determinação judicial as fls. 27/29, dos autos
-
18/03/2022 18:57
Mov. [11] - Certidão emitida
-
18/03/2022 17:11
Mov. [10] - Desapensado: Desapensado do processo 0023240-57.2016.8.06.0117 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Licenças / Afastamentos
-
17/03/2022 18:10
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2022 17:35
Mov. [8] - Conclusão
-
03/03/2022 13:20
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
03/03/2022 13:17
Mov. [6] - Certidão emitida
-
03/03/2022 13:06
Mov. [5] - Apensado: Apensado ao processo 0023240-57.2016.8.06.0117 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Licenças / Afastamentos
-
28/02/2022 15:50
Mov. [4] - Mero expediente: Apensem-se os presentes autos ao processo nº 0023240-57.2016.8.06.0117 do qual é dependente. Empós, retornem os autos conclusos. Expedientes Necessários.
-
28/02/2022 10:10
Mov. [3] - Conclusão
-
25/02/2022 13:23
Mov. [2] - Conclusão
-
25/02/2022 13:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Determinação judicial, fls. 1908/1912.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052022-08.2020.8.06.0029
Maria Ruth Pereira da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/03/2022 10:28
Processo nº 3000135-30.2023.8.06.0157
Marlene Moraes de Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor Melo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2023 14:37
Processo nº 3000399-81.2022.8.06.0157
Antonia Xavier de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor Melo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2022 17:15
Processo nº 0005122-55.2015.8.06.0121
Municipio de Massape
Luiz Carlos Leitao Rodrigues
Advogado: Glaucio Pontes Canuto Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2015 00:00
Processo nº 3000564-02.2023.8.06.0220
Alessandro Maia Ramos
Madetex Comercio e Industria LTDA
Advogado: Daniele Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2023 11:11