TJCE - 3000659-98.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 09:43
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:43
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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15/06/2023 04:15
Decorrido prazo de MATHEUS CONRADO REBOUCAS em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 15:07
Audiência Conciliação cancelada para 20/07/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000659-98.2023.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROMOVENTE(S): MATHEUS CONRADO REBOUCAS PROMOVIDO(A)(S): BANCO INTERMEDIUM SA e outros SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A presente ação repete ação em curso na 10ª Unidade dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza/CE (Processo nº 3000370-74.2023.8.06.0002), tendo por objeto situação fática e pedido idênticos aos apresentados à demanda repetida.
Assim sendo, configurada a litispendência, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para as 13:40 do dia 20/07/2023.
Sem custas, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 08:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/05/2023 23:58
Conclusos para decisão
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15/05/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 23:58
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/05/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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