TJCE - 3000679-65.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
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18/07/2023 11:39
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 04:30
Decorrido prazo de IURI STEPHAN DE VASCONCELOS COSTA em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 62995344
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000679-65.2023.8.06.0012 Promovente: BRAGAFORT-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Promovido: ROSIANE SALES ALMEIDA REZENDE e outros Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por BRAGAFORT INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de ROSIANE SALES ALMEIDA REZENDE e RAPHAEL GONÇALVES REZENDE, partes já qualificadas nos autos.
No despacho de id. 59442441, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial para anexar documentos essenciais para o prosseguimento do feito.
Apesar de ter sido devidamente intimada acerca do referido despacho (certidão id 62987563), a parte não cumpriu a emenda determinada.
Era o que importava a relatar.
Passo a decidir.
A parte autora foi devidamente intimada para emendar a petição inicial no prazo legal.
No entanto, quedou-se inerte em atender à determinação judicial até a data de hoje, o que impõe a extinção do processo com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, do NCPC e 485, I, do NPC.
Face ao exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, o que faço com esteio nos artigos 321, § Único, do NCPC e 485, I, do NCPC.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
29/06/2023 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 11:28
Indeferida a petição inicial
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25/06/2023 18:59
Conclusos para julgamento
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25/06/2023 18:54
Juntada de Certidão
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24/06/2023 01:52
Decorrido prazo de BRAGAFORT-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000679-65.2023.8.06.0012 Para propor uma demanda nos Juizados Especiais Cíveis, a pessoa jurídica promovente/exequente deve ser enquadrada como como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido, o Enunciado 135 do FONAJE prevê o seguinte: ENUNCIADO 135 – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Com efeito, de acordo com o Enunciado 141 do FONAJE, a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo: a) juntar os atos constitutivos da empresa e o comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) demonstrar que é optante do SIMPLES Nacional, ou comprovar a qualificação tributária, anexando a declaração de enquadramento do Porte Empresarial; c) acostar os documentos pessoais do sócio (RG e CPF), sob pena de indeferimento da exordial.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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