TJCE - 3001228-95.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:53
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 00:46
Decorrido prazo de MANUELLA ROCHA MAGI LIMA em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 96240653
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96240653
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3001228-95.2021.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por EMERSON FERREIRA DA SILVA em face de MARIANA RODRIGUES EVANGELISTA.
A parte promovente, devidamente cientificada para comparecer à audiência de conciliação, deixou comparecer a tal ato processual previamente designado, conforme termo de audiência juntado, evidenciando o desinteresse processual, o qual não é condizente com os ditames estabelecidos do rito sumaríssimo.
Segundo o Enunciado 20 do FONAJE, o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
Portanto, era indispensável a presença da parte autora à audiência, para qual havia sido regularmente intimada.
Dispõe o art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, que: "Extingue-se o processo (...) quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Diante do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora no pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da referida Lei, e enunciado 28 do FONAJE, somente podendo ajuizar nova ação versando sobre esta mesma matéria e nos mesmos moldes mediante o comprovante de pagamento das custas.
P.R.I.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
16/08/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96240653
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14/08/2024 13:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/08/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 10:07
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:06
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2024 08:18
Expedição de Carta precatória.
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86175310
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86175310
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 14/08/2024 10:00.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
17/05/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86175310
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17/05/2024 11:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/05/2024 11:20
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
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08/05/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:05
Juntada de documento de comprovação
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79676604
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19/02/2024 10:51
Expedição de Carta precatória.
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79676604
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16/02/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79676604
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22/01/2024 15:25
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
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08/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
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31/10/2023 11:22
Juntada de documento de comprovação
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04/10/2023 13:56
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2023 13:08
Expedição de Ofício.
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65127800
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65127800
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001228-95.2021.8.06.0222 V isto em inspeção, conforme Portaria nº 01/2023 deste juízo e Provimento nº 02/2021 e nº 01/2022 da CGJCE.
Tendo em vista a informação contida no termo de audiência de Id 65127790, decido: 1.
Oficie-se ao Juízo da Comarca de Aquiraz/CE para, no prazo de 05 (cinco) dias informar acerca do cumprimento ou não da carta precatória expedida na data de 22/05/2023, que foi enviada com a finalidade de citar/intimar a parte promovida(Id 59190993). 2.
Após, façam-se os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
09/08/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:10
Audiência Conciliação não-realizada para 02/08/2023 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
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31/07/2023 08:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Fica a parte intimada para audiência de Conciliação /designada pelo sistema PJe no dia 02/08/2023 09:00 , no endereço , Avenida Washington Soares 1321, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-905 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 10:27
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 14:01
Expedição de Carta precatória.
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08/05/2023 11:28
Audiência Conciliação redesignada para 02/08/2023 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/03/2023 12:05
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/03/2023 13:38
Audiência Conciliação cancelada para 17/03/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/03/2023 10:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/12/2022 09:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2022 08:49
Audiência Conciliação designada para 17/03/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/11/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:13
Conclusos para despacho
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27/08/2022 02:14
Decorrido prazo de MANUELLA ROCHA MAGI LIMA em 25/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 11:10
Conclusos para despacho
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06/07/2022 13:08
Audiência Conciliação cancelada para 05/09/2022 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/06/2022 16:28
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/05/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 10:47
Conclusos para despacho
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13/04/2022 11:40
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2022 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/04/2022 12:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/03/2022 15:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
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26/01/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 10:41
Audiência Conciliação designada para 14/04/2022 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/12/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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