TJCE - 0001114-43.2019.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:41
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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27/06/2023 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 02:59
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 21/06/2023 23:59.
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17/06/2023 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO RUDINEI SOARES DE SOUZA em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:03
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 1114-43.2019.8.06.0133/0 S E N T E N Ç A MARIA DE FATIMA MARTINS LEITÃO, nos autos qualificada, ajuizou AÇÃO DE ANULAÇÃO DE EMPRÉSTIMO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em desfavor de BANCO BMG S.A.
Primeiramente cabe chamar o feito a ordem para retirar a suspensão do presente feito, na medida em que o contrato ora discutido foi assinado, não se tratando portanto de causa que versa sobre o Recurso Especial nº 1943178/CE (interposto contra o Acórdão proferido no IRDR nº 0630366-67.2019.8.06.0000).
Compulsando o acervo processual desta comarca, verifico que no presente feito a parte autora acaba impugnando o contrato de contrato de cartão de crédito consignado nº 0952539586 (reservas de margem nº 9608812 e nº 11373160), com saque no valor de R$ 988,52), sendo que no processo nº 0001044-26.2019.8.06.0170 é também discutido o mesmo contrato em questão.
Sendo assim, é forçoso inferir a absoluta identidade dos elementos da ação, a saber, partes, causa de pedir e pedido, a caracterizar o fenômeno processual da litispendência. É que em ambas as ações a pretensão é a declaração de inexistência/nulidade do contrato de cartão de crédito consignado em questão, sendo que o fundamento do pedido é o mesmo, assim como as partes são as mesmas.
Com isso, impende reconhecer a litispendência entre as mencionadas ações, devendo ser extinto a presente ação, já que o Processo nº 0001044-26.2019.8.06.0170 foi ajuizado primeiramente, já inclusive tendo sido julgado o mérito.
Ante o exposto, acolho o pedido de litispendência e EXTINGO, por sentença, o presente processo, com esteio no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Processos sem custas (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se, registre-se.
Intimem-se por DJE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Tamboril-CE, 19 de maio de 2023.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/05/2023 17:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/05/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 11:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/05/2022 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2022 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2022 20:51
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/12/2020 04:02
Mov. [55] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2020 22:51
Mov. [54] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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09/11/2020 23:15
Mov. [53] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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23/07/2020 18:06
Mov. [52] - Documento
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23/07/2020 18:06
Mov. [51] - Conclusão
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23/07/2020 18:06
Mov. [50] - Documento
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23/07/2020 18:06
Mov. [49] - Documento
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23/07/2020 18:06
Mov. [48] - Documento
-
23/07/2020 18:06
Mov. [47] - Documento
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23/07/2020 18:06
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/07/2020 18:06
Mov. [45] - Documento
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23/07/2020 18:06
Mov. [44] - Documento
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23/07/2020 18:06
Mov. [43] - Documento
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23/07/2020 18:06
Mov. [42] - Documento
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23/07/2020 18:06
Mov. [41] - Documento
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23/07/2020 18:06
Mov. [40] - Documento
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23/07/2020 18:06
Mov. [39] - Documento
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23/07/2020 18:06
Mov. [38] - Documento
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23/07/2020 18:06
Mov. [37] - Petição
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23/07/2020 18:06
Mov. [36] - Documento
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23/07/2020 18:06
Mov. [35] - Documento
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23/07/2020 18:06
Mov. [34] - Documento
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23/07/2020 18:06
Mov. [33] - Documento
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23/07/2020 18:06
Mov. [32] - Documento
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23/07/2020 18:06
Mov. [31] - Documento
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15/05/2020 19:31
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0025/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2220
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15/05/2020 14:25
Mov. [29] - Mero expediente: R.H. Remetam-se os autos ao Núcleo de Digitalização a fim de que o feito passe a tramitar na forma digital em atendimento ao cronograma do TJCE. Após, sigam para o fluxo de trabalho no SAJ Digital. Expedientes necessários. Int
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11/12/2019 12:29
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2019 09:34
Mov. [26] - Mero expediente: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA CONHECIMENTO DA SUSPENSÃO POR INCIDENTE DEE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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10/12/2019 09:33
Mov. [25] - Por decisão judicial: SUSPENSÃO POR INCIDENTE DEE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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06/12/2019 12:28
Mov. [24] - Remessa: MESA AUCILENE Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Tamboril
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06/12/2019 12:28
Mov. [23] - Recebimento: MESA AUCILENE
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29/11/2019 13:48
Mov. [22] - Concluso para Despacho: MESA AUCILENE Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Débora Danielle Pinheiro Ximenes
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29/11/2019 13:37
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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29/11/2019 09:21
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência
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23/10/2019 11:15
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/09/2019 16:06
Mov. [18] - Mandado
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26/09/2019 14:57
Mov. [17] - Mandado
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25/09/2019 15:04
Mov. [16] - Mandado
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23/09/2019 15:44
Mov. [15] - Mandado
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18/09/2019 17:13
Mov. [14] - Expedição de Carta
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18/09/2019 16:31
Mov. [13] - Expedição de Mandado
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18/09/2019 15:48
Mov. [12] - Audiência Designada
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12/09/2019 16:24
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2019 08:53
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2019 10:51
Mov. [9] - Audiência Designada: Tentativa de Conciliação Data: 29/11/2019 Hora 09:00 Local: CEJUSC - conciliação Situacão: Realizada
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07/08/2019 10:26
Mov. [8] - Informações: CONTESTAÇÃO
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03/07/2019 10:03
Mov. [7] - Remessa: A=13 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Tamboril
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03/07/2019 10:03
Mov. [6] - Recebimento: A=13
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03/07/2019 10:03
Mov. [5] - Mero expediente
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21/06/2019 11:27
Mov. [4] - Concluso para Despacho: A=13 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Bruno dos Anjos
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21/06/2019 11:25
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Tamboril
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21/06/2019 11:25
Mov. [2] - Recebimento
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21/06/2019 10:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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