TJCE - 0281683-64.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:46
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0281683-64.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ADOLFO SALES CALVANO REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ SENTENÇA Malgrado tenha sido a parte autora devidamente intimada para emendar a inicial, deixou transcorrer o prazo processual sem nada apresentar, conforme atesta a certidão de ID: 58381797.
A desídia autoral em emendar à inicial nos termos determinados no despacho de ID: 56478445, mesmo devidamente intimada para tanto, evidencia a falta de interesse no regular prosseguimento do feito e tem como consequência o indeferimento da inicial, consoante o disposto no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil - CPC.
Ante o exposto, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ao passo que EXTINGO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I do CPC.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
Fortaleza, 15 de maio de 2023.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:23
Indeferida a petição inicial
-
26/04/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 01:23
Decorrido prazo de RAUL QUEIROZ DIAS em 05/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2022 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/10/2022 12:40
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
20/10/2022 15:40
Mov. [3] - Incompetência: Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processo e julgamento da presente causa, o que faço em favor de uma das unidades desta capital com competência para apreciar matérias afetas ao juizado especial fazendário. Expediente
-
19/10/2022 19:01
Mov. [2] - Conclusão
-
19/10/2022 19:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000667-55.2019.8.06.0170
Anastacia Sousa Chaves
Banco Bmg SA
Advogado: Francisco Jean Oliveira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2019 12:28
Processo nº 3000615-07.2023.8.06.0222
Francisco Mauro Ferreira Liberato
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2023 17:46
Processo nº 0281932-15.2022.8.06.0001
Jose Renato Mota
Estado do Ceara
Advogado: Jose Renato Mota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2022 06:39
Processo nº 0262675-04.2022.8.06.0001
Leandro Teixeira Santiago
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Kleidson Lucena Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2022 01:09
Processo nº 0009037-59.2018.8.06.0040
Luiz Pereira dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Cicero Juarez Saraiva da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2018 00:00