TJCE - 0050431-50.2021.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:26
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA em 30/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:28
Conclusos para despacho
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25/07/2023 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2023 17:14
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA em 13/06/2023 23:59.
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03/06/2023 03:20
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 01/06/2023 23:59.
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03/06/2023 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE MOURA em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará Vara Única da Comarca de Novo Oriente Processo nº: 0050431-50.2021.8.06.0134 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme autorização do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Tendo em vista o não comparecimento da parte promovente ao ato, apesar de devidamente intimada, há que se adotar o disposto no art. 51, inciso I da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se Novo Oriente, datado e assinado eletronicamente Daniel Macedo Costa Juiz Substituto -
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/11/2022 19:02
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 11:43
Audiência Conciliação não-realizada para 09/11/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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25/10/2022 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA em 24/10/2022 23:59.
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10/10/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 13:51
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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24/05/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA em 09/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 17:48
Conclusos para despacho
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29/04/2022 16:54
Audiência Conciliação não-realizada para 29/04/2022 16:30 Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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28/04/2022 18:55
Conclusos para decisão
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28/04/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 14:05
Audiência Conciliação designada para 29/04/2022 16:30 Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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24/03/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 15:10
Conclusos para despacho
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16/02/2022 20:29
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/02/2022 14:19
Mov. [4] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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26/11/2021 15:50
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2021 11:39
Mov. [2] - Conclusão
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26/11/2021 11:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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