TJCE - 3000029-74.2022.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 11:04
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:04
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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26/07/2023 11:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/06/2023 02:03
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 31/05/2023 23:59.
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03/06/2023 02:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 09:27
Juntada de Petição de ciência
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará Vara Única da Comarca de Novo Oriente Processo nº: 3000029-74.2022.8.06.0134 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DENEGATÓRIA DE DÉBITO COM CUMULADO COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por Manoel Sales Teixeira em desfavor de ODONTOPREV AS e Banco Bradesco S/A.
Em audiência de conciliação (ID 40576164), as partes realizaram acordo.
Comprovante do pagamento fruto do acordo entabulado entre as partes (ID 53752070).
Relatados.
Decido.
O acordo encontra-se em conformidade com a lei, não havendo óbice à sua homologação.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do NCPC, julgando extinto o processo, com resolução do mérito.
Custas remanescentes dispensadas ao que dispõe o art. 90, § 3º, do NCPC.
Honorários na forma do acordo.
Transitada em julgado e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se Novo Oriente, datado e assinado eletronicamente Daniel Macedo Costa Juiz Substituto -
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:25
Homologada a Transação
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21/01/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 17:38
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 17:35
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 17:00 Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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08/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 13:09
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 13:05
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 09:10
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 03:40
Decorrido prazo de JOSE VILEMAR SALES DE MACEDO em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 03:40
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 18/10/2022 23:59.
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07/10/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:01
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2022 17:00 Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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29/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 18:54
Conclusos para despacho
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31/08/2022 18:52
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:51
Audiência Conciliação designada para 30/09/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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31/08/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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