TJCE - 3000666-76.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:42
Expedição de Alvará.
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29/08/2023 10:39
Juntada de termo de depósito
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22/08/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 21:01
Conclusos para despacho
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
PROCESSO: 3000666-76.2022.8.06.0020 PROMOVENTE: MARIA ELIEUDA QUEIROZ MAIA PROMOVIDA: LOCALIZA RENT A CAR SA R.h.
Inicialmente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Transitada em julgado a sentença, a parte vencedora Requereu o cumprimento definitivo desta (id. 63852126), todavia não anexou o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, como determina o art. 524 do CPC, in verbis: Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Desta forma, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando o disposto no art. 524 do CPC.
Não sendo apresentado o referido documento, arquive-se os autos, ressalvada a possibilidade de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada. Após atualizado o quantum debeatur, determino as seguintes providências: a) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) pagar voluntariamente a dívida, ciente esta que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, conforme descrito no art. 523, §1º do CPC. b) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo acima estipulado, incidirá a multa de 10% sobre o valor remanescente (§2º do art. 523 do CPC). c) Ocorrendo o adimplemento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para manifestar sua concordância com os valores depositados.
Em caso positivo, autorizo desde já a confecção de alvará para levantamento em nome do exequente ou de seu (sua) advogado(a), caso o este(a) possua poderes específicos para tal. d) Considerando a ordem de preferência de penhora (art. 835, CPC) e considerando o art. 771 do CPC, na hipótese de não ser comprovado o pagamento no prazo fornecido, autorizo a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido. d) Saliento que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio do numerário na conta bancária do devedor, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.e) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Novo Código de Processo Civil, vindo-me empós os autos conclusos.f) Restando infrutíferas as medidas dos pontos "d" e "e", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor do Executado. g) Em todos os casos (itens "d" ao "g"), efetivada a penhora, com fulcro no art. 117 do FONAJE. promova-se a intimação da parte executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. h) Com embargos, abra-se vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre os embargos e, após, venham-me os autos conclusos.i) Sem embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se. j) Inexistindo bens penhoráveis ou não sendo localizado o devedor, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REISJuiz de Direito(assinado eletronicamente) - 
                                            
09/08/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
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07/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 09:04
Conclusos para despacho
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28/06/2023 08:35
Juntada de Certidão
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28/06/2023 08:35
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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28/06/2023 02:45
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:45
Decorrido prazo de MARIA ELIEUDA QUEIROZ MAIA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:05
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000666-76.2022.8.06.0020 AUTOR: MARIA ELIEUDA QUEIROZ MAIA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 60343685.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: MARIA ELIEUDA QUEIROZ MAIA Advogado(s) do reclamado: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA Fortaleza/CE, 7 de junho de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. - 
                                            
07/06/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2023 04:27
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 04:27
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 04:27
Decorrido prazo de MARIA ELIEUDA QUEIROZ MAIA em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 17:29
Conclusos para decisão
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29/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
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24/05/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000666-76.2022.8.06.0020 AUTOR: MARIA ELIEUDA QUEIROZ MAIA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 58778834.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: MARIA ELIEUDA QUEIROZ MAIA Advogado(s) do reclamado: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA Fortaleza/CE, 15 de maio de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. - 
                                            
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 17:55
Julgado procedente o pedido
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13/03/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:34
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2022 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
 - 
                                            
27/09/2022 16:12
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 14:30
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/05/2022 14:01
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
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16/05/2022 13:58
Audiência Conciliação redesignada para 28/09/2022 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
12/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2022 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
11/05/2022 21:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
11/05/2022 18:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2022 18:14
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 13:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/05/2022 18:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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