TJCE - 3000047-62.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 138045545
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 138045545
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 138045545
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 138045545
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 138045545
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 138045545
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000047-62.2023.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: FRANCISCA MOREIRA FONTENELE ARAUJO Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Ao compulsar os presentes autos, nota-se que, através do id nº 88173730, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Relatório dispensado. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO, com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, o promovido acostou a petição de ID nº 88549295, demonstrando o pagamento do acordo, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC e eventuais desbloqueios de seus ativos. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE. Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Coreaú-CE, 07 de março de 2025. Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Coreaú-CE, 07 de março de 2025. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
03/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138045545
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03/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138045545
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03/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138045545
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03/04/2025 17:32
Processo Reativado
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15/03/2025 11:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 13:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:27
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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25/07/2023 02:32
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 24/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA MOREIRA FONTENELE ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
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24/06/2023 08:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 14:17
Juntada de ata de audiência de conciliação
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14/06/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:52
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAú - Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000.
CERTIDÃO Processo nº: 3000047-62.2023.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCA MOREIRA FONTENELE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO SA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 14 de junho de 2023, às 14h00.
O referido é verdade.
Dou fé.
Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWEzNTBlNDgtNTRhYS00M2UzLTk3ZWQtYjRmY2FmY2IxMjUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:30
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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20/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 14:15
Conclusos para despacho
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20/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 17:05
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 14:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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20/01/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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