TJCE - 0050356-36.2021.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 07:51
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 07:50
Juntada de Certidão
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15/06/2023 07:50
Juntada de Certidão
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15/06/2023 07:50
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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03/06/2023 02:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 02:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/06/2023 23:59.
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03/06/2023 02:41
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0050356-36.2021.8.06.0158 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Contratos de Consumo] EXEQUENTE: ANA LINO DE OLIVEIRA EXECUTADO: Banco Bradesco SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença que tem como exequente ANA LINO DE OLIVEIRA e como executada o BANCO BRADESCO S/A, todas qualificadas nos autos.
RELATÓRIO DISPENSADO NA FORMA DO ART. 38 DA LEI Nº 9.099/95.
Intimada a parte executada para efetuar o pagamento da condenação em 15 (quinze) dias, esta apresentou petição e comprovante de depósito judicial - IDs 30260995/30260996.
Intimada a exequente para dar quitação ao débito, esta requereu a expedição do alvará, o que presume sua anuência ao valor do depósito - ID 30406171.
Expedição de alvará em favor da parte exequente - ID 32403128.
Portanto, tem-se por quitada a obrigação pela parte executada.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extinto o presente cumprimento de sentença, exegese do art. 924, II, do CPC.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito - Titular -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2022 10:20
Conclusos para despacho
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08/04/2022 10:17
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2022 10:15
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2022 17:13
Expedição de Alvará.
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05/04/2022 00:05
Decorrido prazo de ANA LINO DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 00:05
Decorrido prazo de ANA LINO DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 16:34
Conclusos para despacho
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12/01/2022 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/12/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/12/2021 16:36
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/11/2021 02:21
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 22:13
Mov. [21] - Conclusão
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30/09/2021 12:40
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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29/09/2021 16:41
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00173494-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 29/09/2021 16:28
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23/09/2021 12:02
Mov. [18] - Certidão emitida
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23/09/2021 11:13
Mov. [17] - Informação
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06/08/2021 10:26
Mov. [16] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2021 14:30
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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30/06/2021 13:49
Mov. [14] - Encerrar análise
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07/06/2021 17:16
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00168826-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/06/2021 16:33
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31/05/2021 12:39
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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31/05/2021 09:35
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00168622-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/05/2021 09:03
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30/05/2021 19:30
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00168620-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/05/2021 19:16
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10/05/2021 16:03
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2021 11:00
Mov. [8] - Encerrar análise
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12/04/2021 14:45
Mov. [7] - Conclusão
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09/04/2021 17:12
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00167159-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/04/2021 16:59
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30/03/2021 23:21
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0100/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 2580
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29/03/2021 02:10
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2021 19:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2021 14:49
Mov. [2] - Conclusão
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12/03/2021 14:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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