TJCE - 3001699-14.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2023 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 16:00
Audiência Conciliação cancelada para 03/08/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001699-14.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua Jose Fernando de Araujo, 592, Cidade Doutor José Euclides Ferreira Gomes Junior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-032 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SA Endereço: AC Tarrafas, 155, Rua José Cândido 189, Centro, TARRAFAS - CE - CEP: 63145-970 Sentença
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO", em face do BANCO BRADESCO S/A.
Na data de 16/05/2023, o juízo em diligência determinou a intimação da parte Autora para no prazo de 10 (dez) dias juntar comprovante de endereço(ID Nº 59095868 -Vide Despacho).
Contudo, a parte Requerente, mesmo regularmente intimada, não atendeu ao que foi determinado (ID Nº 60207632 – Vide certidão decurso de prazo), de modo que outro caminho não há se não o indeferimento da petição inicial, tal como autoriza a norma do parágrafo único, do artigo 321, do Código de Processo Civil.
Vejamos: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, haja vista o indeferimento da petição inicial, o que faço com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar o Requerente em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral – CE.
Data de assinatura no sistema.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
05/06/2023 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 22:05
Indeferida a petição inicial
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05/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
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05/06/2023 17:06
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001699-14.2023.8.06.0167 Despacho Intime-se o autor para juntar comprovante de endereço em seu nome e de até 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, ou declaração de residência ou comprovação de parentesco, bem como documento de identificação do subscritor da procuração de ID n. 58853124, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:14
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:14
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/05/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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