TJCE - 3000325-46.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:37
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/02/2025. Documento: 134678014
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134678014
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06/02/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134678014
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06/02/2025 16:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/02/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 14:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/01/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024 Documento: 131453852
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20/12/2024 22:53
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131453852
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19/12/2024 22:07
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 14:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/10/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 02:22
Conclusos para decisão
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06/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000325-46.2023.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME REQUERIDO: ZULENE PEDROSA DIAS Prezado(a) Advogado(a) ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO e DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 88896660, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc. Tendo sido apresentada exceção de pré-executividade (ID de n. 88077200), intime-se a parte exequente, por seus procuradores, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volte-me o processo concluso. Expedientes necessários. -
04/07/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89076362
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03/07/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:41
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 17:31
Conclusos para despacho
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28/02/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
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17/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65301957
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65301957
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000325-46.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: ZULENE PEDROSA DIAS Prezado(a) Advogado(a) ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO e DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para requerer o que entender de direito.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte autora, por seus causídicos, da presente sentença. Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito. Expedientes necessários. -
06/08/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:51
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 02:54
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:54
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64113663
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64113663
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000325-46.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: ZULENE PEDROSA DIAS Prezado(a) Advogado(a) ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO e DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 63805194.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC julgo PROCEDENTE a presente Ação de Cobrança, para condenar a demandada ZULENE PEDROSA DIAS ao pagamento do valor de R$ 7.018,55 (sete mil e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos). Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte autora, por seus causídicos, da presente sentença. Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito. Expedientes necessários. -
11/07/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64113663
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07/07/2023 09:46
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 10:25
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/06/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000325-46.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: ZULENE PEDROSA DIAS Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 26/06/2023 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57161655.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
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27/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:44
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/03/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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