TJCE - 3000414-51.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132892440
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132892440
-
21/01/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132892440
-
21/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106942483
-
12/10/2024 01:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106942483
-
11/10/2024 00:00
Intimação
R.h. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a devolução da carta de intimação, em dez dias.
Exp.
Nec. Fortaleza, 9 de outubro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/10/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106942483
-
09/10/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 102188798
-
11/09/2024 00:00
Intimação
R.h.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a devolução da carta de intimação, em dez dias.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, respondendo -
10/09/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102188798
-
10/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:41
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 01:23
Decorrido prazo de KARLA HOLANDA STUDART FONSECA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83231781
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83231781
-
27/03/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121/ WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000414-51.2023.8.06.0016 Polo Ativo: CONDOMINIO EDIFICIO ROMA RESIDENCE Polo Passivo: KARLA HOLANDA STUDART FONSECA Prezado(a) Senhor (a) KARLA HOLANDA STUDART FONSECARua Gothardo Moraes, 155, APTO 902, De Lourdes, FORTALEZA - CE - CEP: 60177-340 CARTA DE INTIMAÇÃO A MM.
Juíza de Direito, Dra.
Icléa Aguiar Araújo Rolim, intima a parte supra KARLA HOLANDA STUDART FONSECA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento à sentença homologatória, nos termos do acordo, sob pena de início dos atos expropriatórios.
FORTALEZA, CE, 26 de março de 2024. NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Despacho Despacho 24032609435363000000081381069 -
26/03/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83231781
-
26/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/01/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 13:48
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/01/2024 13:47
Processo Reativado
-
16/01/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2023 12:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65806577
-
18/08/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:16
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65806577
-
18/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000414-51.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMINIO EDIFICIO ROMA RESIDENCE contra KARLA HOLANDA STUDART FONSECA, ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 65147027.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza, 11 de agosto de 2023. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
17/08/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 01:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/08/2023 01:08
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 12:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 63648113
-
18/07/2023 00:00
Intimação
R.h.
Em detida análise da planilha anexada no ID 60509517, vê-se que há cobrança em duplicidade de "Cota de Condomínio" nas parcelas de 05/11/22 e 05/04/2023, Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar a planilha de débito, com os valores e parcelas corretos, para a devida continuidade da execução.
Os demais documentos se encontram regulares, inclusive, foi anexada a matrícula do imóvel devedor em favor da ré, bem como comprovada a legalidade das taxas extras.
Fortaleza, 17 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
17/07/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63648113
-
17/07/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
R.h.
Preliminarmente, recebo a emenda à inicial, quanto ao valor da causa.
O despacho anterior foi parcialmente cumprido.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o contrato social da empresa eleita como síndica do condomínio autor, sob pena de extinção do feito, por inépcia da inicial.
Constata-se que os demais documentos estão em ordem, inclusive, foi juntado a matrícula do imóvel em favor da ré.
Fortaleza, 12 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
12/06/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:44
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 17:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 18:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
R.h.
Em análise da exordial, vê-se que a planilha apresenta despesas de "honorários", sendo entendimento deste Juízo que tal despesa somente será tida como devida, desde que comprovado o percentual aplicado sobre o débito, ou, de outra maneira, deverão ser excluídos da planilha.
Há de se ressaltar que taxas cartorárias, administrativas, de cobrança e/ou de serviços, etc. são estranhos aos títulos cobrados/executados, pelo que NÃO poderão ser incorporados ao débito.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências: a) juntar documento legal, que informe e comprove o percentual dos honorários aplicados sobre a dívida exequenda, ou, em não tendo sido definido tal alíquota, tais despesas deverão ser excluídas da planilha b) juntar o contrato social da empresa eleita como síndica do condomínio autor; c) se necessário, retificar o valor do débito exequendo, e, por consequência, o da causa.
Constata-se que os demais documentos estão em ordem, inclusive, foi juntado a matrícula do imóvel em favor da ré.
Fortaleza, 15 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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