TJCE - 3000813-35.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000813-35.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA DE JESUS SILVA DA NOBREGA OLIVEIRA REU: MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI e outros DECISÃO R.H.
Considerando haver restado infrutíferas as tentativas de bloqueio de contas bancárias via SISBAJUD e bloqueio de veículos via RENAJUD, assim como não constar, nos autos, informação do endereço atualizado da parte executada, fato que impossibilita o prosseguimento frutífero da execução.
Determino a secretaria que intime a parte exequente, na pessoa de seu causídico, para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
17/09/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174691100
-
16/09/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 18:17
Juntada de Certidão (outras)
-
01/08/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000813-35.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA DE JESUS SILVA DA NOBREGA OLIVEIRA REU: MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI e outros DECISÃO Analisando os autos, observa-se que a sentença de id. 79841675 afastou a responsabilidade de BANCO DAYCOVAL S/A e condenou exclusivamente MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO EINTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI.
Na certidão de id. 133573530, verifica-se que o executado MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO EINTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI mudou de endereço sem comunicar ao juízo, razão pela qual a intimação enviada para o endereço do executado reputa-se válida, nos termos do § 2 do art. 19 da Lei nº 9.099/95, que transcrevo: § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Cumpra-se a decisão de id. 115589630. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
03/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134326001
-
03/02/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2025 09:25
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 07:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 07:48
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA DA NOBREGA OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 07:48
Decorrido prazo de MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115589630
-
18/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/11/2024. Documento: 115589630
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 115589630
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 115589630
-
13/11/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115589630
-
13/11/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115589630
-
13/11/2024 13:53
Processo Reativado
-
13/11/2024 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:19
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
29/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:47
Decorrido prazo de SAULLO PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88032717
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88032716
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88032717
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88032716
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88032717
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88032716
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000813-35.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA DE JESUS SILVA DA NOBREGA OLIVEIRA REU: MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: SAULLO PEREIRA DE OLIVEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87882908, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. P.R.I. -
12/06/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88032717
-
12/06/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88032716
-
10/06/2024 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de SAULLO PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85033130
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85033130
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000813-35.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA DE JESUS SILVA DA NOBREGA OLIVEIRA REU: MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI e outros Prezado(a) Advogado(a) SAULLO PEREIRA DE OLIVEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 84719211, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para falar acerca dos embargos de declaração.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Recebidos hoje. Na forma do artigo 1.023, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil de 2015, INTIME-SE a parte Embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (ID N.º 80411153). Após, com ou sem manifestação, venha-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. -
26/04/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85033130
-
23/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:57
Decorrido prazo de SAULLO PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79960344
-
21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79960343
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79960344
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79960343
-
19/02/2024 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79960344
-
19/02/2024 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79960343
-
19/02/2024 02:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2024 08:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/01/2024 20:38
Conclusos para decisão
-
01/01/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 23:44
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:35
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2023 14:15 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/11/2023 19:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69183776
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69183776
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000813-35.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA DE JESUS SILVA DA NOBREGA OLIVEIRA REU: MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: SAULLO PEREIRA DE OLIVEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/11/2023 14:15, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 65085405 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/09/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:06
Audiência Conciliação designada para 10/11/2023 14:15 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/06/2023 07:17
Decorrido prazo de SAULLO PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000813-35.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA DE JESUS SILVA DA NOBREGA OLIVEIRA REU: MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI e outros Prezado(a) Advogado(a) SAULLO PEREIRA DE OLIVEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 59091414, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: MARIA DE JESUS SILVA DA NOBREGA OLIVEIRA ajuizou ação contra MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI e BANCO DAYCOVAL S/A.
Analisando os autos, verifica-se que o segundo réu compareceu a audiência de conciliação designada para 08/09/2022, tendo apresentado contestação, ao passo que o primeiro promovido não compareceu na referida audiência nem foi citado.
Diante do exposto, designe-se nova audiência de conciliação entre a promovente e o primeiro promovido, bem como intime-se a autora para apresentar réplica à contestação já apresentada, no prazo de quinze dias.
Expedientes necessários. -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:27
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2022 16:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 08/09/2022 16:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/09/2022 19:06
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/09/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 08/09/2022 16:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/08/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/08/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/06/2022 09:14
Audiência Conciliação cancelada para 21/10/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/06/2022 08:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2022 00:34
Conclusos para decisão
-
04/06/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 00:34
Audiência Conciliação designada para 21/10/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/06/2022 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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