TJCE - 3000069-09.2020.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 10:55
Juntada de informação
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27/11/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:47
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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25/11/2023 00:20
Decorrido prazo de RAPHAEL DUARTE SILVA LIMA em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2023. Documento: 71242737
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71242737
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07/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000069-09.2020.8.06.0043 Sentença Vistos etc.
Tratam os presentes autos de Ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais ajuizada por DAYANE DANIELE PEREIRA DE SA em face de JOAB DOS SANTOS TEIXEIRA e GRUPO AGUIAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, todos devidamente qualificados nos autos.
Termo de audiência de conciliação (ID 71189551), que restou prejudicada pela ausência da parte autora.
Autos conclusos para julgamento. É o breve relatório.
Decido.
Infere-se dos fólios que a parte demandante, embora devidamente intimada por meio de se causídico via DJe, não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou justificativa para a sua ausência.
Em conformidade com o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, deve ser extinto o processo, sem julgamento do mérito, quando a parte promovente deixar de comparecer a qualquer das audiências designadas.
Nesse sentido, posiciona-se o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, in verbis: SÚMULA DE JULGAMENTO (ART. 46 DA LEI Nº.9.099/95) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 51, I, DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
A C Ó R D Ã O Acordam os membros suplentes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento nos termos do voto do relator.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do art. 13, IV, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza/CE, 23 de março de 2021.
WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA Juiz Relator (Recurso Inominado Cível - 0050069-24.2019.8.06.0100, Rel.
Desembargador(a) WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, data do julgamento: 23/03/2021, data da publicação: 24/03/2021) .
Destaquei.
Ante do exposto, evidenciada a situação prevista no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, DOU POR EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se.
Barbalha - CE, Data da Assinatura Digital.
Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito. arbo -
06/11/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71242737
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30/10/2023 15:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/10/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 14:44
Audiência Conciliação não-realizada para 01/08/2022 16:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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18/10/2023 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2023 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2023 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/10/2023 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67611499
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67611499
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE BARBALHA - 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha RUA ZUCA SAMPAIO, S/N, VILA SANTO ANTÔNIO, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000.
Telefone: ( ) CERTIDÃO Processo nº: 3000069-09.2020.8.06.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DAYANE DANIELE PEREIRA DE SA REU: JOAB DOS SANTOS TEIXEIRA *55.***.*40-70, GRUPO AGUIAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, JOAB DOS SANTOS TEIXEIRA CERTIFICO, para os devidos fins, que redesignei nova data de audiência para este processo para o dia 25/10/2023 14:30.O link da sala de audiência virtual é: https://link.tjce.jus.br/5606ff O referido é verdade, dou fé.
BARBALHA/CE, 29 de agosto de 2023.
MARIA MIRALVA GOMES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
30/08/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:50
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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29/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:19
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2023 13:50
Audiência Conciliação redesignada para 30/08/2023 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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29/06/2023 13:48
Audiência Conciliação redesignada para 30/08/2023 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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19/05/2023 12:17
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000069-09.2020.8.06.0043 Despacho: Vistos, etc.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeça-se carta precatória de citação e intimação dos promovidos, nos termos do pedido de ID34659880, nos novos endereços fornecidos, a saber: "Rua Salgueiro, nº 782, Apartamento 2.302, Torre Oriun, CEP: 41.680-111, Salvador/BA".
EXP.
NEC.
Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 20:34
Expedição de Carta precatória.
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18/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
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18/05/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:28
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 03/07/2023 08:45 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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04/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
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24/04/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:32
Conclusos para despacho
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29/07/2022 10:39
Juntada de Certidão
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27/07/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 09:41
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2022 16:40
Expedição de Carta precatória.
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01/07/2022 14:31
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 16:46
Expedição de Carta precatória.
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22/06/2022 16:44
Expedição de Carta precatória.
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22/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 12:00
Audiência Conciliação redesignada para 01/08/2022 16:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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13/04/2022 16:04
Juntada de Certidão
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12/04/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 13:45
Conclusos para despacho
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24/11/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 12:11
Conclusos para despacho
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10/02/2021 14:30
Juntada de ata da audiência
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12/01/2021 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/12/2020 12:29
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2020 14:55
Expedição de Carta precatória.
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02/12/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 10:21
Expedição de Citação.
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02/12/2020 10:21
Expedição de Citação.
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02/12/2020 10:21
Expedição de Citação.
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02/12/2020 10:18
Juntada de Certidão
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29/07/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 14:13
Conclusos para despacho
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27/07/2020 14:13
Audiência Conciliação redesignada para 10/02/2021 15:30 2ª Vara da Comarca de Barbalha.
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23/07/2020 14:08
Conclusos para despacho
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23/07/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 10:51
Expedição de Citação.
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15/06/2020 10:51
Expedição de Citação.
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15/06/2020 10:51
Expedição de Citação.
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10/06/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 10:54
Outras Decisões
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06/05/2020 11:17
Conclusos para decisão
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21/02/2020 14:42
Conclusos para despacho
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19/02/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 16:20
Audiência Conciliação designada para 15/07/2020 13:00 2ª Vara da Comarca de Barbalha.
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19/02/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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