TJCE - 3000323-93.2022.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 03:19
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 04/07/2023 23:59.
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23/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 98194 7488 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000323-93.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME PROMOVIDO(A)(S)/REU: LUIZ FELIPE SANTANA BARBOSA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ALYSSON JANSEN CASTRO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor da sentença prolatada nos autos, que abaixo segue transcrita e do prazo legal de 15(quinze) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
TEOR DA SENTENÇA: "Da análise dos autos, constata-se que a parte autora foi intimada para impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo por abandono, contudo nada requereu ou apresentou.
Sobre a questão, o art. 485, III, do NCPC, informa que o juiz não resolverá o mérito quando, “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Diante do exposto, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Isenção de custas na forma do art. 54, da Lei 9.099/95.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as anotações de estilo.Publique-se, Registre-se e Intime-se, via sistema." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Baturité, 16 de junho de 2023.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
16/06/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
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16/06/2023 17:39
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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16/06/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 20:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 – Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000323-93.2022.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME PROMOVIDO(A)(S)/REU: LUIZ FELIPE SANTANA BARBOSA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ALYSSON JANSEN CASTRO A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Intime-se a parte exequente para ciência do retorno da carta precatória, cuja finalidade não fora atingida, devendo apresentar novo endereço do executado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 12 de maio de 2023.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 16:18
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
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27/04/2023 11:42
Juntada de Certidão
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26/04/2023 18:31
Expedição de Ofício.
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20/04/2023 09:45
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
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14/02/2023 10:13
Juntada de Certidão
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13/02/2023 19:17
Expedição de Carta precatória.
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13/02/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 12:20
Conclusos para despacho
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08/02/2023 12:20
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:20
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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20/01/2023 12:29
Juntada de Certidão
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19/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
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19/01/2023 12:18
Expedição de Ofício.
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12/01/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:21
Conclusos para despacho
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05/01/2023 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
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25/10/2022 15:50
Expedição de Ofício.
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25/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
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02/09/2022 01:03
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 01/09/2022 23:59.
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16/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
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16/08/2022 09:41
Expedição de Carta precatória.
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08/08/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2022 09:04
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 16:05
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 02/08/2022 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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06/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
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05/07/2022 01:03
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 04/07/2022 23:59:59.
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21/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
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21/06/2022 11:57
Expedição de Carta precatória.
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20/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:39
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 02/08/2022 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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08/06/2022 10:26
Juntada de Certidão
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02/06/2022 08:58
Audiência Conciliação cancelada para 28/06/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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01/06/2022 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
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27/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:49
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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27/05/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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