TJCE - 0051024-34.2021.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167807282
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167807282
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167807282
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167807282
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07/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167807282
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07/08/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167807282
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06/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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02/08/2025 04:21
Decorrido prazo de LUCIENE PEREIRA DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/07/2025. Documento: 166065996
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166065996
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0051024-34.2021.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIENE PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo para o executado realizar a complementação do débito homologado nos autos, intime-se a exequente (via DJEN) para requerer o que entender cabível à satisfação do valor (Prazo: 05 dias, DJEN).
Exp.
Nec.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA JUÍZA DE DIREITO -
23/07/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166065996
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23/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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22/07/2025 07:24
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 07:24
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 07:24
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 07:24
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164130175
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164130175
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0051024-34.2021.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIENE PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado, para que em 05 dias (DJEN) realize o depósito judicial do valor remanescente, sob pena de bloqueio do importe.
Exp.
Nec.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
10/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164130175
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09/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
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05/07/2025 02:36
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158335247
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158335247
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10/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0051024-34.2021.8.06.0052 REQUERENTE: LUCIENE PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução, ajuizada por Luciene Pereira de Souza, em face do Banco Mercantil do Brasil S.A.
A exequente juntou os cálculos no Id 85870060.
Intimado, o executado apresentou impugnação, argumentando a ausência de compensação/abatimento do valor creditado pelo banco na conta da exequente, bem como, que a data de juros foi inserida como sendo em 07/2021, quando deveria ser em 09/2021 (data do evento danoso) (Id 89605899 - Pág. 2).
Juntou como correto o valor de R$3.719,73 (Id 89605904).
Remetidos os autos ao setor de cálculos do Tribunal, fora juntada planilha com o valor de R$ 4.456,05, a título de danos morais e R$254,16, a título de danos materiais (Id 152241382).
Intimadas as partes sobre os cálculos, a autora concordou, contudo, o executado nada manifestou (Id 155238861).
Decido.
Compulsando a impugnação apresentada pelo executado, no tocante ao pedido de compensação dos valores creditados em conta da exequente, verifica-se que o valor fora depositado judicialmente nos autos ainda em sede da fase de conhecimento (Id 26388454), e inclusive, consta alvará para recebimento do importe, expedido em Id 83577183.
Portanto, não há que se falar em compensação de valores.
Quanto aos cálculos, verifica-se que a contadoria os elaborou de acordo com a sentença prolatada nestes autos, conforme se observa dos Id's 152241382 - Pág. 3 e 152241382 - Pág. 5, bem como, não houve impugnação pelas partes, motivo pelo qual conclui-se que a incorreção dos cálculos fora realizada pelas partes, devendo ser homologado, portanto, os valores informados pela contadoria do Tribunal.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, ao passo em que, HOMOLOGO os cálculos realizados nos Id's 152241382 - Pág. 3 e 152241382 - Pág. 5, tomando como correto o importe de R$5.181,23 (cinco mil, cento e oitenta e um reais e vinte e três centavos) relativos aos danos morais, danos materiais e honorários de sucumbência.
Ademais, considerando o depósito judicial realizado pelo executado no importe de R$3.719,73 (Id 89605906), determino a intimação do demandado, para que no prazo de 15 dias, realize o pagamento do valor restante, juntando aos autos os comprovantes, sob pena de bloqueio do importe.
Intimem-se as partes sobre esta decisão (prazo: 15 dias - DJEN).
Exp.
Nec.
BREJO SANTO/CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA JUÍZA DE DIREITO -
09/06/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158335247
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04/06/2025 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
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22/05/2025 03:38
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:38
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:38
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:38
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:38
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 12:55
Decorrido prazo de ISRAELY CANDIDO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:54
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152269469
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152269469
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152269469
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152269469
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30/04/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo RUA ANTÔNIO FLORENTINO DE ARAÚJO, S/N, SÃO FRANCISCO, BREJO SANTO - CE - CEP: 63260-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0051024-34.2021.8.06.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUCIENE PEREIRA DE SOUZA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, diante do retorno dos autos do setor de cálculos, intimem-se as partes, para no prazo de dez dias, requererem o que entender necessário.
Expedientes necessários.
BREJO SANTO, 25 de abril de 2025. MARCELA RODRIGUES DE ARAUJO MIRANDA Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
29/04/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152269469
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29/04/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152269469
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 106932448
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28/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 106932448
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25/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106932448
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25/04/2025 13:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIENE PEREIRA DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
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19/10/2024 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
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18/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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09/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
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01/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
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24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de ISRAELY CANDIDO DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de ISRAELY CANDIDO DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 96294847
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 96294847
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0051024-34.2021.8.06.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE PEREIRA DE SOUZA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Diante da impugnação apresentada pela parte executada, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Pontuo que, em caso de concordância do exequente dos valores depositados pelo executado no Id.89605904, retornem-se os autos conclusos para homologação dos valores e expedição do respectivo alvará.
Em caso de discordância, determino desde já a remessa do autos ao setor de cálculos do TJCE.
Expedientes necessários.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
23/08/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96294847
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15/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2024 00:51
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:49
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:45
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 86537765
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 86537765
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 86537765
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 86537765
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 86537765
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 86537765
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 86537765
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 86537765
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 86537765
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 86537765
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 86537765
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 86537765
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença de fls. 217/224, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil c/c o artigo 52 da Lei n.º 9.099/95. Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se à penhora e à avaliação de bens do da parte executada, lavrando-se o respectivo auto e promovendo-se, de logo, a intimação da mesma de tais atos. Na hipótese de penhora sobre bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge do executado, na hipótese de que seja casado Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do mesmo diploma legal. Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção, nos moldes § 4.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95. Expedientes necessários. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
17/06/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86537765
-
17/06/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86537765
-
17/06/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86537765
-
17/06/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86537765
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22/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
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09/05/2024 23:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83685810
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83685810
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05/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0051024-34.2021.8.06.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUCIENE PEREIRA DE SOUZA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, passo a intimar a parte requerida acerca do alvará de levantamento (ID 83577183) expedido em seu favor.
BREJO SANTO/CE 4 de abril de 2024 Júlio César de Sousa Silva Técnico Judiciário -
04/04/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83685810
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04/04/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2024 16:23
Expedição de Alvará.
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06/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
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16/02/2024 02:51
Decorrido prazo de ISRAELY CANDIDO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:51
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:51
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2024. Documento: 72951102
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2024. Documento: 72951102
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2024. Documento: 72951102
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 72951102
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 72951102
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 72951102
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25/01/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72951102
-
25/01/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72951102
-
25/01/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72951102
-
01/12/2023 20:03
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/11/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:47
Juntada de ata da audiência
-
23/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 23/10/2023 14:20 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
20/10/2023 09:40
Juntada de informação
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69250350
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69250350
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 51024-34.2021.8.06.0052 CERTIDÃO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CERTIFICO, para os devidos fins, que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20 de setembro de 2023, não se realizará devido a sua substituição por audiência de processos pertencentes a META II em virtude da sua urgência. Ato contínuo, de ofício, redesigno o citado ato para o dia 23 de outubro de 2023, às 14:20horas, na modalidade presencial. O referido é verdade.
Dou Fé. Brejo Santo/CE, 18 de setembro de 2023. Izabel Haisa Leite Pereira Diretora de Secretaria -
19/09/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69250350
-
18/09/2023 16:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 23/10/2023 14:20 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 65325560
-
24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 65325560
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 65325560
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 65325560
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO Nº 0051024-34.2021.8.06.0052 CERTIDÃO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CERTIFICO, para os devidos fins, que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 14 de agosto de 2023, às 13:00 horas, não se realizará em razão das férias do magistrado titular desta vara, bem como pela impossibilidade da juíza substituta, devido a compromissos previamente agendados na vara de sua titularidade.
Ato contínuo, de ofício, redesigno o citado ato para o dia 20 de setembro de 2023, às 13:00 horas, na modalidade presencial.
O referido é verdade.
Dou Fé.
Brejo Santo/CE, 07 de agosto de 2023.
Manoel Guttemberg Furtado Alves Filho Analista Judiciário - mat. 8346 -
22/08/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 12:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 20/09/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo n.º:0051024-34.2021.8.06.0052 Classe: Procedimento do Juizado Especial CERTIFICO sobre a impossibilidade de realização da audiência designada para o dia 10/04/2023, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento da Juíza em respondência desta vara, devido à compromissos já agendados na sua titularidade.
Assim, a audiência será remarcada dia 14/08/2023, às 13h00min na modalidade presencial.
O certificado é verdade.
Dou fé.
Brejo Santo/CE, 15 de maio de 2023 Izabel Haisa Leite Pereira Supervisora de Unid.
Judiciária -
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 10:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/08/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
15/05/2023 10:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 10/04/2023 15:50 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
10/04/2023 09:38
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 11:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 10/04/2023 15:50 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
24/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 17:18
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/09/2022 11:05
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
23/09/2022 18:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/08/2022 00:23
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:23
Decorrido prazo de ISRAELY CANDIDO DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 01:35
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:27
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2022 12:22
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
27/11/2021 06:09
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
24/11/2021 17:56
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00171494-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/11/2021 17:15
-
10/11/2021 13:08
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00171092-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/11/2021 12:39
-
27/09/2021 00:25
Mov. [13] - Certidão emitida
-
20/09/2021 20:26
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0317/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 2699
-
17/09/2021 01:48
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2021 17:19
Mov. [10] - Certidão emitida
-
10/09/2021 15:34
Mov. [9] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2021 20:31
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/08/2021 11:25
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00169633-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 31/08/2021 10:55
-
26/08/2021 05:42
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0279/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 2682
-
24/08/2021 12:28
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2021 09:36
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2021 08:45
Mov. [3] - Certidão emitida
-
20/08/2021 17:00
Mov. [2] - Conclusão
-
20/08/2021 17:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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