TJCE - 3000027-80.2022.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 02:00
Decorrido prazo de GUSTAVO DIAS MARTINS em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 02:00
Decorrido prazo de EXPEDITO TAVARES MAGALHAES NETO em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro PROCESSO: 3000027-80.2022.8.06.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO DA SILVA SOUSA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO DIAS MARTINS - CE46766 e EXPEDITO TAVARES MAGALHAES NETO - CE33679 POLO PASSIVO:MARTA MARIA MARTINS DA COSTA ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS HENRIQUE MARTINS ALVES - RJ095258 e OSWALDO JERONIMO GONZAGA FILHO - CE29289 DECISÃO Após o trânsito em julgado da sentença extintiva, a parte autora trouxe aos autos instrumento particular de contrato, pelo qual pede sua homologação.
Ocorre que, não bastasse o trânsito em julgado, o referida acordo contempla pessoa diversa da inicialmente demandada nestes autos, considerando a regra da autonomia da pessoa jurídica.
Assim sendo, deixo de homologar o acordo acostado aos autos, devendo a parte autora protocolar demanda própria para a homologação, especialmente para evitar eventual tumulto processual.
Intime-se dessa decisão.
Arquive-se.
BARRO, data no rodapé.
LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA - JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente) -
27/04/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 19:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/11/2022 04:01
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARTINS ALVES em 09/11/2022 23:59.
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12/11/2022 04:01
Decorrido prazo de EXPEDITO TAVARES MAGALHAES NETO em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:58
Decorrido prazo de GUSTAVO DIAS MARTINS em 09/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000027-80.2022.8.06.0045 Promovente: ANTONIO DA SILVA SOUSA FILHO Promovido: MARTA MARIA MARTINS DA COSTA ALMEIDA e outros Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo ao ato abaixo: Transitado em julgado, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Barro/CE, 30 de outubro de 2022 Diretor de Secretaria -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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30/10/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
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30/10/2022 11:33
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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25/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA SOUSA FILHO em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/09/2022 02:07
Decorrido prazo de EXPEDITO TAVARES MAGALHAES NETO em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:56
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 09:34
Juntada de Petição de resposta
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12/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2022 16:38
Juntada de Certidão
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03/08/2022 12:44
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 09:48
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
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10/06/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 00:54
Decorrido prazo de EXPEDITO TAVARES MAGALHAES NETO em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:54
Decorrido prazo de EXPEDITO TAVARES MAGALHAES NETO em 17/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO DIAS MARTINS em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO DIAS MARTINS em 10/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 10:44
Juntada de Certidão
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03/05/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:24
Não Concedida a Medida Liminar
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13/04/2022 08:58
Conclusos para decisão
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13/04/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 08:58
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 11:15 Vara Única da Comarca de Barro.
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13/04/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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