TJCE - 0176305-27.2019.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:27
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 00:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE ETNATAN PEREIRA FILHO em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2024. Documento: 128030751
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128030751
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04/12/2024 11:40
Erro ou recusa na comunicação
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04/12/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128030751
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03/12/2024 13:01
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/05/2023 02:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE ETNATAN PEREIRA FILHO em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0176305-27.2019.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ETNATAN PEREIRA FILHO - CE27758 POLO PASSIVO: Estado do Ceará e outros D E S P A C H O R.H.
Ne presente demanda discute-se a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição/TUSD, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão/TUST e os encargos setoriais, matéria objeto de IRDR já mencionado neste autos.
Conforme se extrai do sistema de informação processual o feito continua suspenso por determinação do Desembargador Relator, vejamos: "Diante de todas essas circunstâncias, em atenção à ordem emanada do STJ, determino a suspensão do processamento do IRDR em comento até o julgamento do "Tema 986" pela Corte Superior.
Dê-se ciência à Presidência e à Vice-Presidência desta e.
Corte, ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), bem como às partes e a todos os meus pares da e.
Seção de Direito Público do TJCE.
Também determino a divulgação dessa suspensão no site do TJCE, além da comunicação dos órgãos jurisdicionais competentes, utilizando-se de todos os meios tradicionais e eletrônicos para que os juízos da capital e do interior, unidades fazendárias com competência comum ou exclusivamente de Juizado Especial, incluindo as respectivas Turmas Recursais.
Publique-se, intimem-se e expeça-se a quantidade de ofícios e/ou mensagens eletrônicas que forem suficientes para o fiel cumprimento da presente decisão.
Expediente necessário.
Fortaleza,18 de julho de 2018.
Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator." Renovo a suspensão. À sejud.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2023 17:55
Conclusos para despacho
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09/10/2022 18:39
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/12/2019 22:13
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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15/10/2019 14:53
Mov. [7] - Certidão emitida
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08/10/2019 09:30
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0942/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2240 Página: 602/606
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04/10/2019 08:38
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2019 12:13
Mov. [4] - Certidão emitida
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01/10/2019 16:23
Mov. [3] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2019 14:50
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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01/10/2019 14:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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