TJCE - 3000656-28.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:10
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 12/11/2024. Documento: 115658501
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115658501
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08/11/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115658501
-
08/11/2024 16:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/11/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 14:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 13:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/11/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:43
Decorrido prazo de FRANCO DE OLIVEIRA SINICROPI em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112461413
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112461412
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112461413
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112461412
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000656-28.2023.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE DE FRANCE II REQUERIDO: FRANCO DE OLIVEIRA SINICROPI Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: FELIPE LIMA PEREIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/11/2024 13:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 112461411.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
29/10/2024 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112461413
-
29/10/2024 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112461412
-
29/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 13:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/08/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:22
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:52
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:52
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:52
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86706616
-
27/05/2024 08:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86706616
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000656-28.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE DE FRANCE II EXECUTADO: FRANCO DE OLIVEIRA SINICROPI Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, ANTHONY MATOS DE CASTRO, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85547096.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na peça exordial, extinguindo com resolução de mérito o processo em epígrafe, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, e, em consequência, CONDENO a promovida a pagar à parte autora o valor de R$ 2.193,09 (dois mil cento e noventa e três reais e nove centavos), relativo às parcelas cobradas na inicial, com incidência de correção monetária pelo INPC a partir do dia do vencimento de cada débito, nos termos do art. 397 do CC e de juros moratórios a partir da citação, no patamar de 1% a.m., conforme inteligência do art. 405 do CC. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/05/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86706616
-
23/05/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
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27/03/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 14:04
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2024 13:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79605250
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79605250
-
15/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000656-28.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE DE FRANCE II EXECUTADO: FRANCO DE OLIVEIRA SINICROPI Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, ANTHONY MATOS DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTHONY MATOS DE CASTRO, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/03/2024 13:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 79603748 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
14/02/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79605250
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14/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:20
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 13:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/01/2024 12:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/01/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 15:09
Conclusos para decisão
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18/10/2023 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE DE FRANCE II em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 22/09/2023. Documento: 69302275
-
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69302275
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492 8393(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 Processo: 3000656-28.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE DE FRANCE II EXECUTADO: FRANCO DE OLIVEIRA SINICROPI R.H.
Indefiro o pedido de ID. 59536806, tendo em vista que cabe a parte autora constituir a ação com os documentos necessários para comprar a propriedade do bem imóvel objeto da lide.
Sendo assim, determino que a parte promovente seja intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documento que comprove a propriedade do imóvel em nome da parte executada ou requerer a conversão em ação de cobrança, sob pena de indeferimento da petição inicial. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
20/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69302275
-
19/09/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 01:37
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:37
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:37
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000656-28.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE DE FRANCE II EXECUTADO: FRANCO DE OLIVEIRA SINICROPI Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, ANTHONY MATOS DE CASTRO, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 58467991, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Analisando os autos, observa-se que parte exequente não juntou a matrícula atualizada do imóvel objeto da lide.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos à matrícula atualizada do imóvel gerador da débito executado, sob pena de extinção.
Após, atendidas as determinações supramencionadas no prazo estabelecido, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 10:42
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2023 19:39
Conclusos para despacho
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28/04/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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