TJCE - 0263478-21.2021.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/09/2024 15:17 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            27/09/2024 15:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/09/2024 15:16 Transitado em Julgado em 27/09/2024 
- 
                                            26/09/2024 01:01 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 25/09/2024 23:59. 
- 
                                            03/09/2024 00:41 Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 02/09/2024 23:59. 
- 
                                            14/08/2024 15:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/08/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90192197 
- 
                                            08/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90192197 
- 
                                            08/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
 
 E-mail: [email protected] Telefone: (85)3108-2053 Processo: 0263478-21.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: DANIELA DE SOUZA FEITOZA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 8.515,69 Processo Dependente: [] SENTENÇA Trata-se de pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença de Obrigação de Pagar decorrente de ação Coletiva (ID 37861912) interposto por por Daniele Braz da Silva Lima, Daniele Coelho Castro Barros e Daniela de Sousa Feitoza em face do Município de Fortaleza, requerendo o pagamento dos créditos referente a diferenças não pagas do adicional por tempo de serviço.
 
 Após ser intimado para adimplir a obrigação de pagar (despacho de ID 37861900) o executado deixou decorrer o prazo sem manifestação.
 
 Na decisão de ID 37861907 foram homologadas as planilhas com os valores apresentados pelas exequentes e deferido o pedido de destaque dos honorários contratuais.
 
 Também da decisão de ID 37861895 foi deferido os contratuais.
 
 Expedidas as ordens de pagamento (despacho de ID 54621266), determinada a intimação do executado (despacho de ID 65225279), o executado realizou o pagamento integral mediante depósitos dos valores executados, conforme petição de ID 71274334/4339.
 
 Consta nos autos os comprovantes de transferências dos valores depositados judicialmente para as contas bancárias de titularidade das exequentes, consoante IDs 71274335/ 71274339 e 87834426/ 87834430.
 
 Diante do exposto, julgo extinta a obrigação de pagar executada, com fulcro no inciso II do art.924 do CPC/15, o qual autoriza a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
 
 Sem condenação em custas ou honorários, haja vista a ausência de impugnação.
 
 Sentença não sujeita ao reexame necessário.
 
 P.R.I.C.
 
 Inexistindo recurso, proceda a secretaria com o arquivamento dos autos. Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE
- 
                                            07/08/2024 09:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90192197 
- 
                                            07/08/2024 09:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/08/2024 15:14 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            25/07/2024 15:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/07/2024 02:14 Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 23/07/2024 23:59. 
- 
                                            24/07/2024 02:14 Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 23/07/2024 23:59. 
- 
                                            09/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88924517 
- 
                                            08/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88924517 
- 
                                            08/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
 
 E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0263478-21.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: DANIELA DE SOUZA FEITOZA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 8.515,69 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre a petição do executado de ID. 87834425, informando o pagamento da obrigação de pagar.
 
 Advirta-se que o silêncio será interpretado como quitação.
 
 Expediente SEJUD: intimação da parte exequente por advogado (DJe).
 
 Fortaleza 2024-07-02 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE
- 
                                            05/07/2024 15:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88924517 
- 
                                            02/07/2024 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/06/2024 14:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/06/2024 06:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/05/2024 01:05 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/04/2024 23:59. 
- 
                                            01/05/2024 01:05 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/04/2024 23:59. 
- 
                                            09/04/2024 20:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/04/2024 18:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/04/2024 21:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/04/2024 17:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/03/2024 03:16 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/02/2024 23:59. 
- 
                                            20/02/2024 00:14 Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 19/02/2024 23:59. 
- 
                                            07/02/2024 00:00 Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 78461269 
- 
                                            06/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78461269 
- 
                                            05/02/2024 18:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78461269 
- 
                                            05/02/2024 18:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/01/2024 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/01/2024 17:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/12/2023 19:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/10/2023 06:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/08/2023 17:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/08/2023 18:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/08/2023 17:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/08/2023 16:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/07/2023 16:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/07/2023 12:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/07/2023 08:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/07/2023 08:00 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            18/07/2023 10:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/06/2023 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/06/2023 18:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/06/2023 04:26 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 01/06/2023 23:59. 
- 
                                            30/05/2023 02:40 Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 29/05/2023 23:59. 
- 
                                            15/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 15/05/2023. 
- 
                                            12/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
 
 E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0263478-21.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: DANIELA DE SOUZA FEITOZA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: R$8,515.69 Processo Dependente: [0053680-35.2012.8.06.0001] DESPACHO Conforme certidão de ID 56448087, fl. 59, o RPV em favor de Daniele Coelho Castros Barros não foi confeccionado por ausência dos dados bancários da mesma.
 
 Assim, determino a intimação da Exequente, por meio de seu advogado para que apresente, no prazo de 10 dias, os dados bancários para que seja confeccionada a minuta do requisitório de pequeno valor.
 
 Ademais, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a minuta de RPV expedida em favor de Daniele Braz Da Silva Lima, conforme minuta de ID 56448088, fl. 60.
 
 Expedientes SEJUD: intimação advogado DJe; PGE pelo portal digital.
 
 Hora da Assinatura Digital: 12:43:06 Data da Assinatura Digital: 2023-05-02 Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de Direito em Respondência pela 14ª Vara da Fazenda Pública
- 
                                            12/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
- 
                                            11/05/2023 22:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            11/05/2023 22:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/05/2023 16:11 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            03/05/2023 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/03/2023 16:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/03/2023 07:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/02/2023 18:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/02/2023 16:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/10/2022 14:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/10/2022 05:58 Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
- 
                                            22/09/2022 12:53 Mov. [30] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            22/09/2022 12:53 Mov. [29] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            22/09/2022 12:52 Mov. [28] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo 
- 
                                            22/09/2022 12:49 Mov. [27] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            09/08/2022 12:16 Mov. [26] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj. 
- 
                                            04/08/2022 21:41 Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0522/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 2900 
- 
                                            03/08/2022 02:13 Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            02/08/2022 17:29 Mov. [23] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico 
- 
                                            02/08/2022 17:29 Mov. [22] - Documento Analisado 
- 
                                            01/08/2022 16:45 Mov. [21] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            01/08/2022 14:37 Mov. [20] - Conclusão 
- 
                                            29/07/2022 19:11 Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02262213-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/07/2022 18:45 
- 
                                            14/07/2022 12:07 Mov. [18] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj. 
- 
                                            08/07/2022 19:08 Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0497/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 2881 
- 
                                            07/07/2022 11:35 Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            07/07/2022 07:30 Mov. [15] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico 
- 
                                            07/07/2022 07:30 Mov. [14] - Documento Analisado 
- 
                                            06/07/2022 17:30 Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            06/07/2022 16:09 Mov. [12] - Conclusão 
- 
                                            09/06/2022 17:39 Mov. [11] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática) 
- 
                                            09/06/2022 17:38 Mov. [10] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo 
- 
                                            04/02/2022 09:28 Mov. [9] - Documento 
- 
                                            08/12/2021 10:02 Mov. [8] - Documento 
- 
                                            24/09/2021 23:00 Mov. [7] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj. 
- 
                                            16/09/2021 11:29 Mov. [6] - Documento Analisado 
- 
                                            16/09/2021 11:28 Mov. [5] - Certidão emitida 
- 
                                            14/09/2021 19:35 Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            14/09/2021 19:10 Mov. [3] - Apensado: Apensado ao processo 0053680-35.2012.8.06.0001 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Sistema Remuneratório e Benefícios 
- 
                                            14/09/2021 14:31 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            14/09/2021 14:31 Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: decisão judicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3017934-69.2023.8.06.0001
Alessandro Farias Pontes
Estado do Ceara
Advogado: Joao Regis Pontes Rego
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2023 06:56
Processo nº 3000039-93.2023.8.06.0131
Pedro Paulo Moreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2023 16:49
Processo nº 0149281-63.2015.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado
Maria Aquino de Sousa da Rocha
Advogado: Fabio Menezes Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2015 17:20
Processo nº 0264108-77.2021.8.06.0001
Saiwori de Jesus Silva Bezerra dos Anjos
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Sylvia Gomes Mariano
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2021 16:02
Processo nº 3000672-83.2022.8.06.0020
Jorge Augusto Rodrigues Dias
Sendas Distribuidora S/A
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2022 13:59