TJCE - 3000642-15.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:19
Juntada de Certidão
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17/07/2023 08:19
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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02/07/2023 02:05
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 02:05
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 02:05
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 02:05
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000642-15.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP EXECUTADO: MARIA CILEIDE PONTES BRAGA Prezado(a) Advogado(a) RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 60542094.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95 e no Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
14/06/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 08:45
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/06/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 04:02
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 04:02
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 04:02
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 31/05/2023 23:59.
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26/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000642-15.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP EXECUTADO: MARIA CILEIDE PONTES BRAGA Prezado(a) Advogado(a) RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 58636030, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, tendo em vista que, mesmo permitida pelo Enunciado 37 do FONAJE no processo de execução, está é medida excepcional, devendo ser adotada quando esgotadas as tentativas de localização do endereço da parte executada.
Ademais, apesar da parte promovente informar que já esgotou as vias de obtenção de endereço atualizado da parte executada, este não comprova suas alegações.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço do executado ou demonstrar a impossibilidade de encontrar referido endereço, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 17:26
Conclusos para despacho
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18/11/2022 17:24
Juntada de Certidão
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13/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2022 23:58
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2022 14:53
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2022 11:57
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 15:51
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2021 14:37
Juntada de Certidão
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20/10/2021 12:10
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA CILEIDE PONTES BRAGA em 01/09/2021 23:59:59.
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29/08/2021 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2021 08:27
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2021 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2021 10:02
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 15:19
Conclusos para despacho
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28/05/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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