TJCE - 3001938-24.2025.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3001938-24.2025.8.06.0013 Requerente: AUTOR: IANDRA PRADO MAGALHAES e outros Requerido: REU: TAM LINHAS AEREAS DESTINATÁRIO:Advogado(s) dos reclamantes: JOÃO FELIPE RIBEIRO PEDROZA DE SALES GURJÃO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO FELIPE RIBEIRO PEDROZA DE SALES GURJAO, RAFAEL TAVARES GONCALVES, PAULO JOSE DE ARAUJO PINHEIRO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3001938-24.2025.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 08/10/2025 17:20, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2025.
ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária -
17/09/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174879415
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17/09/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/09/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2025 17:20, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/09/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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