TJCE - 3008711-11.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3008711-11.2025.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data e hora da Audiência: 11/11/2025 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmJkMDBmZDMtMWJjNi00Nzg0LWEzZDYtNTBhMTYzZTM1ZGU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 17 de setembro de 2025. SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
16/09/2025 20:03
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 20:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2025 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
16/09/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030010-25.2019.8.06.0129
Adriano Elvis Carneiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2023 09:04
Processo nº 0017073-65.2017.8.06.0092
Maria Regiane Melo Martins
Municipio de Independencia
Advogado: Jose Francisco Sales Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/06/2017 00:00
Processo nº 0050686-75.2021.8.06.0144
Banco do Nordeste do Brasil SA
Francisco Candido de Sousa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2021 14:03
Processo nº 3000663-47.2025.8.06.0043
Herica Ferreira Rofino
Genecy dos Santos Ferreira
Advogado: Eliene Leite de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2025 20:54
Processo nº 0001909-08.2011.8.06.0145
Francisco Pinheiro Barbosa
Joaquim Rodrigues Pinheiro
Advogado: Fabricio Lelis Pinheiro Rego
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2011 16:56