TJCE - 3005508-41.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
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Movimentações
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
 
 Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3005508-41.2025.8.06.0167 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] Requerente: BOY CORRETOR DE VEICULOS LTDA e outros Requerido: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Apesar do requerimento de gratuidade da justiça realizado pela autora Pessoa Jurídica, verifico que os fatos apresentados nos autos não justificam, no momento, o deferimento do pedido de gratuidade, posto que este foi realizado sem que a parte tenha demonstrado satisfatoriamente a situação de hipossuficiência de recursos alegada, contrariando especificamente o disposto na Súmula 481, do STJ, a seguir transcrita: Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
 
 Com efeito, a jurisprudência dos nossos tribunais é firme no sentido de que o deferimento da gratuidade judiciária a pessoa jurídica exige a presença de condições excepcionais, exigindo a demonstração de sua absoluta impossibilidade de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.
 
 Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que recolha as custas processuais devidas ou para que comprove documentalmente a hipossuficiência de recursos alegada, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Também poderá(ão) requerer(em) o parcelamento das despesas processuais em até 06 (seis) parcelas, segundo o art. 98, § 6º, do CPC, caso demonstrada a impossibilidade do pagamento de forma integral.
 
 Por fim, transcorrido o prazo e nada sendo apresentado, independente de novo despacho, intimem-se as partes para recolher as custas iniciais no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
 
 Tudo sob pena do cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Intime(m)-se.
 
 Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito
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                                            23/06/2025 15:36 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2025 15:36 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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