TJCE - 0200440-58.2023.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0200440-58.2023.8.06.0100 Promovente: SERGIO CARNEIRO ALVES Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença interposto por Sergio Carneiro Alves em face do Banco Bradesco S/A (ID 128736200), relativo ao valor acordado entre as partes e homologado por sentença, ID 128736182.
A parte requerida realizou depósito judicial ID 128736189/166544629.
A parte autora pugnou pela expedição do alvará do valor incontroverso, ID 128736200. É o brevíssimo relatório.
Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo a parte exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC. Eventuais custas adicionais pela parte executada. Quanto ao pedido de expedição de alvará em nome do advogado (ID 128736200), de início, sabe-se que a procuração outorgada ao advogado, por instrumento público ou particular, confere-lhe poderes para praticar os atos processuais ordinários, como, por exemplo, receber intimações e interpor recursos. É a denominada procuração geral para o foro ou procuração ad judicia. No entanto, alguns atos processuais somente poderão ser realizados pelo advogado se este tiver poderes especiais para fazê-lo, conforme prescreve o artigo 105, caput, do Código de Processo Civil: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica. É digno de nota que é imprescindível, para tais atos, menção expressa no instrumento de procuração. Desta forma, o patrono constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, como no caso dos autos - procuração de ID 128736199, " tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais" (AgRg no Ag 425.731/PR, Primeira Turma, DJ 24/02/2003, p. 194 ).
Estabelecida tais premissas diante do pleito do ID 128736200.
Isto posto, e o que mais dos autos consta, frente aos dispositivos legais, à documentação acostada, determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ em favor do advogado legalmente constituído e habilitado pela parte exequente com o fito de levantamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente ao depósito judicial de ID166544629 , acrescido das correções acaso existentes, devendo constar do alvará de levantamento os dados bancários do patrono da parte exequente (ID 128736200). Após a expedição do respectivo alvará, intime-se, pessoalmente, a parte exequente acerca do pagamento da condenação, informando que o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) foi transferido para a conta do advogado constituído.
Publique-se e intimem-se as partes, por seus patronos (via DJe). Estabelecida a coisa julgada, após a expedição dos alvarás, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Marcos Bottin Juiz de Direito -
25/07/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/12/2024 20:58
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
24/09/2024 19:10
Mov. [36] - Conclusão
-
18/09/2024 11:30
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WITJ.24.01805723-7 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 18/09/2024 11:05
-
05/09/2024 11:23
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2024 14:25
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WITJ.24.01804621-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 13:51
-
15/03/2024 10:45
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
15/02/2024 22:02
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WITJ.24.01800743-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/02/2024 21:33
-
09/02/2024 09:31
Mov. [30] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
09/02/2024 09:28
Mov. [29] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
25/01/2024 12:44
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WITJ.24.01800368-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 25/01/2024 12:29
-
11/12/2023 12:45
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WITJ.23.01807406-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/12/2023 11:43
-
04/12/2023 20:34
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0441/2023 Data da Publicacao: 05/12/2023 Numero do Diario: 3210
-
04/12/2023 20:34
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0440/2023 Data da Publicacao: 05/12/2023 Numero do Diario: 3210
-
01/12/2023 10:28
Mov. [24] - Certidão emitida
-
01/12/2023 06:33
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2023 02:31
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2023 14:45
Mov. [21] - Informação
-
30/11/2023 14:27
Mov. [20] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2023 12:45
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/11/2023 13:48
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WITJ.23.01807030-5 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 21/11/2023 13:45
-
31/10/2023 11:23
Mov. [17] - Documento
-
31/10/2023 11:22
Mov. [16] - Expedição de Ata
-
30/10/2023 12:47
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WITJ.23.01806680-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/10/2023 11:51
-
30/10/2023 12:46
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WITJ.23.01806679-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/10/2023 11:28
-
18/10/2023 09:08
Mov. [13] - Decurso de Prazo
-
18/09/2023 00:32
Mov. [12] - Certidão emitida
-
18/09/2023 00:32
Mov. [11] - Certidão emitida
-
11/09/2023 22:59
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2023 Data da Publicacao: 12/09/2023 Numero do Diario: 3155
-
06/09/2023 12:06
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2023 12:06
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2023 11:36
Mov. [7] - Certidão emitida
-
06/09/2023 11:35
Mov. [6] - Certidão emitida
-
02/08/2023 09:12
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2023 08:32
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 31/10/2023 Hora 11:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
01/08/2023 14:22
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2023 15:49
Mov. [2] - Conclusão
-
01/07/2023 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001561-06.2024.8.06.0137
Jose Odilon Xavier
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Ayra Faco Antunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2025 10:15
Processo nº 3001708-64.2025.8.06.0115
Itau Unibanco Holding S.A
Centro de Formacao de Condutores Limoeir...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2025 13:34
Processo nº 0124379-07.2019.8.06.0001
Alexandre Martins da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2019 10:09
Processo nº 3002137-49.2025.8.06.0012
Ana Claudia Cavalcante Matos
Recover Business Island LTDA
Advogado: Carlos Rodrigo Mota da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2025 11:13
Processo nº 0201252-97.2023.8.06.0101
Banco Santander (Brasil) S.A.
Cristiano Mota Paulo
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2023 14:20