TJCE - 0277439-24.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 171019939
-
15/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0277439-24.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GEOVANA COSTA AGUIAR, GERMANA COSTA AGUIAR WATANABE, JULIANA COSTA AGUIAR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial, porquanto presentes seus requisitos legais, cônscio nos arts. 319 e 320 do CPC.
Diante da documentação apresentada nos IDs 149707828 a 149707830, defiro o pedido de gratuidade judicial à parte autora, contudo, advirto à referida parte que tal benefício não abrange as multas processuais, consoante preceituado no art. 98, §4º, do do CPC, ficando ressalvada a possibilidade de impugnação pela parte ré.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre a existência de saldo em nome do falecido referente a qualquer valor.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a) -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 171019939
-
13/09/2025 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171019939
-
28/08/2025 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANA COSTA AGUIAR - CPF: *26.***.*42-08 (AUTOR), GERMANA COSTA AGUIAR WATANABE - CPF: *42.***.*91-16 (AUTOR) e JULIANA COSTA AGUIAR - CPF: *42.***.*92-98 (AUTOR).
-
18/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2025. Documento: 138981785
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138981785
-
18/03/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138981785
-
18/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 19:25
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
21/10/2024 20:07
Mov. [2] - Conclusão
-
21/10/2024 20:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0907738-81.2014.8.06.0001
Estado do Ceara
Adg - Industria e Comercio de Aluminio L...
Advogado: Afonso Paulo Albuquerque de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2023 15:01
Processo nº 3015468-37.2025.8.06.0000
Rogerio Mendes de Sousa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Glaucio Pontes Canuto Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2025 07:42
Processo nº 3001329-82.2025.8.06.0064
Maria Yolanda Marcelino Facanha
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Advogado: Sebastiao Walter de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 10:32
Processo nº 0057727-77.2021.8.06.0117
Eliesio Lima do Nascimento
Terceiros Interessados, Incertos, Ausent...
Advogado: Francisco Everardo de Oliveira Nobre
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2021 14:22
Processo nº 0279474-54.2024.8.06.0001
Francisco Edson Vieira do Nascimento
Colegio Lima Campos Ss Eireli - EPP
Advogado: Alan de Lima Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2024 11:44