TJCE - 3000976-50.2024.8.06.0008
1ª instância - 15ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROCESSO Nº 3000976-50.2024.8.06.0008 PROMOVENTE: BEATRIZ VASCONCELOS DE SOUSA PROMOVIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA DECISÃO Versa a presente demanda de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por BEATRIZ VASCONCELOS DE SOUSA em desfavor de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Após a observância dos trâmites legais, houve resolução do mérito mediante sentença judicial.
Irresignado, o promovido apresentou Recurso Inominado pugnando pelo recebimento e a reforma da sentença além da concessão dos efeitos suspensivo e devolutivo.
Decido.
A parte promovida, ora recorrente, apresentou Recurso Inominado de forma tempestiva e recolheu o preparo recursal de forma integral, consoante certidão (id. 168277586).
Pede a reforma da sentença.
Diante do panorama jurídico acima apontado, recebo o presente recurso em seu efeito devolutivo. Reforço que não vislumbro hipótese de dano irreparável.
Não há razão para deferir efeito suspensivo ao recurso.
Com efeito, o recorrente é uma das maiores redes sociais do mundo.
Portanto, seu patrimônio pode suportar perfeitamente o cumprimento da sentença.
Se o recurso for provido, o prejuízo poderá ser recomposto às custas da recorrida.
Por conta e responsabilidade desta correrá eventual cumprimento provisório (NCPC, art. 520, I).
Por fim, ordeno que seja intimada a parte recorrida, ora demandante, para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei 9.099/95 .
Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, data a mesma da inserção digital.
Juiz (A) de Direito -
12/08/2025 06:41
Decorrido prazo de BEATRIZ VASCONCELOS DE SOUSA em 11/08/2025 23:59.
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11/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
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09/08/2025 03:57
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:07
Juntada de Petição de recurso
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28/07/2025 08:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 10:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 16:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 15:30, 15ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/03/2025 18:04
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 12:54
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2024 09:07
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2024 01:06
Decorrido prazo de CARICIA DA CRUZ VIEIRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:06
Decorrido prazo de CARICIA DA CRUZ VIEIRA em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
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13/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 15:30, 15ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/09/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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