TJCE - 3000096-62.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/09/2025. Documento: 168694386
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000096-62.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. S E N T E N Ç A
Vistos. Inicialmente, presentes os requisitos, DEFIRO o pedido de id. 88757422, para habilitar no polo ativo os Srs.
ELBA PAULA DE OLIVEIRA, JOSEFA ÉRICA DE OLIVEIRA e JOMILSON PAULO DE OLIVEIRA, herdeiros da de cujus/requerente FRANCISCA PEREIRA, que veio a óbito no dia 03/09/2023 (certidão de óbito de id. 88757423), nos termos do art. 691 do CPC.
Ademais, considerando que a parte exequente manifestou no id. 88757422 aquiescências com os valores depositados de R$ 22.345,96 (Vinte e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), conforme deposito de id. 66766318, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil, por ter restado demonstrado que o devedor satisfez a obrigação.
Transitado em julgado, EXPEÇAM-SE os alvarás de levantamento da seguinte forma: 1) Um alvará em nome da herdeira JOSEFA ÉRICA DE OLIVEIRA, conforme autorizado pelos outros herdeiros (id. 88757423), inscrita no CPF sob o nº *04.***.*33-84, no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do saldo remanescente, a ser transferido para a Caixa Econômica Federal, Agência nº 1960, Conta Poupança nº 00077698-4, Operação 013; 2) Um alvará em nome do advogado da parte exequente, MARCUS ANDRÉ FORTALEZA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº *54.***.*81-91, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo remanescente, referente aos honorários advocatícios contratuais, conforme contrato anexado nos autos, a ser transferido para a Caixa Econômica Federal, Agência nº 1960, Conta Poupança nº 00092147-0, Operação 013; 3) Um alvará em nome do advogado da parte exequente, MARCUS ANDRÉ FORTALEZA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº *54.***.*81-91, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor principal depositado judicialmente, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, a ser transferido para a Caixa Econômica Federal, Agência nº 1960, Conta Poupança nº 00092147-0, Operação 013.
Transitada em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, datado e assinado digitalmente JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO Juiz Substituto em respondência -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 168694386
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13/09/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168694386
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13/09/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:06
Processo Desarquivado
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27/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83294767
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83294767
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02/04/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83294767
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27/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:13
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/02/2024 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/02/2024 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78272904
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78272904
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30/01/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78272904
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30/01/2024 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/01/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:09
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:09
Processo Desarquivado
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14/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 02:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:07
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
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19/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 07:46
Conclusos para despacho
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12/06/2023 18:10
Juntada de intimação de pauta
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13/12/2022 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2022 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:31
Conclusos para decisão
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10/11/2022 03:44
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 09/11/2022 23:59.
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01/11/2022 18:24
Juntada de Petição de recurso
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13/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 08:02
Conclusos para decisão
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07/09/2022 00:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:53
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 02/09/2022 23:59.
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28/08/2022 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:00
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2022 11:57
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 11:56
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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11/08/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
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11/08/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 12:06
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2022 20:35
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 00:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 04/08/2022 23:59.
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28/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2022 19:02
Conclusos para decisão
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30/01/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 19:02
Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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30/01/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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