TJCE - 3000096-62.2022.8.06.0094
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000096-62.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. S E N T E N Ç A
Vistos. Inicialmente, presentes os requisitos, DEFIRO o pedido de id. 88757422, para habilitar no polo ativo os Srs.
ELBA PAULA DE OLIVEIRA, JOSEFA ÉRICA DE OLIVEIRA e JOMILSON PAULO DE OLIVEIRA, herdeiros da de cujus/requerente FRANCISCA PEREIRA, que veio a óbito no dia 03/09/2023 (certidão de óbito de id. 88757423), nos termos do art. 691 do CPC.
Ademais, considerando que a parte exequente manifestou no id. 88757422 aquiescências com os valores depositados de R$ 22.345,96 (Vinte e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), conforme deposito de id. 66766318, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil, por ter restado demonstrado que o devedor satisfez a obrigação.
Transitado em julgado, EXPEÇAM-SE os alvarás de levantamento da seguinte forma: 1) Um alvará em nome da herdeira JOSEFA ÉRICA DE OLIVEIRA, conforme autorizado pelos outros herdeiros (id. 88757423), inscrita no CPF sob o nº *04.***.*33-84, no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do saldo remanescente, a ser transferido para a Caixa Econômica Federal, Agência nº 1960, Conta Poupança nº 00077698-4, Operação 013; 2) Um alvará em nome do advogado da parte exequente, MARCUS ANDRÉ FORTALEZA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº *54.***.*81-91, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo remanescente, referente aos honorários advocatícios contratuais, conforme contrato anexado nos autos, a ser transferido para a Caixa Econômica Federal, Agência nº 1960, Conta Poupança nº 00092147-0, Operação 013; 3) Um alvará em nome do advogado da parte exequente, MARCUS ANDRÉ FORTALEZA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº *54.***.*81-91, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor principal depositado judicialmente, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, a ser transferido para a Caixa Econômica Federal, Agência nº 1960, Conta Poupança nº 00092147-0, Operação 013.
Transitada em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, datado e assinado digitalmente JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO Juiz Substituto em respondência -
12/06/2023 18:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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12/06/2023 18:09
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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12/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 22:17
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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17/05/2023 21:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2023 20:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
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28/04/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 07:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/12/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 07:48
Recebidos os autos
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13/12/2022 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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