TJCE - 3001524-81.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO COM TEOR DE ATO ORDINATÓRIO E INTIMATÓRIO 3001524-81.2025.8.06.0221 Considerando o Provimento n° 02/2021/CGJCE, em especial seu art. 129, I, II e III, aliado ao art. 130, I e XI, que dispõe e autoriza o impulso processual pela Secretaria da Unidade, por meio de atos ordinatórios, quando da análise da triagem da petição inicial e documentos que a acompanham; Considerando a leitura e análise do processo para o procedimento de emenda à inicial a fim de se evitar o indeferimento da petição inicial, verifica-se que: O art. 784, inciso III e §4º, do CPC, destina a natureza de título executivo extrajudicial ao crédito referente ao documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas, no qual, caso constituído ou atestado por meio eletrônico, será admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023).
No caso em tela, foram juntados os contratos aditivos da empresa, o termo de confissão de dívida assinado digitalmente e a planilha de débitos.
Ocorre que a planilha presente nos autos foi juntada de modo genérico, não sendo possível identificar de forma clara os valores cobrados.
Com efeito, passa a Secretaria a proceder à intimação do Exequente para, no prazo de 10 dias, juntar nova planilha de débito, especificando o cálculo e os valores cobrados, de forma clara e pormenorizada.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. -
15/09/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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