TJCE - 0235284-06.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0235284-06.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promessa de Compra e Venda, Indenização do Prejuízo] Autor: RETECH IMOVEIS LTDA Réu: FLAVIO ROBERTO GONCALVES e outros SENTENÇA Vistos e bem examinados, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por RETECH IMÓVEIS LTDA-ME em face de FLÁVIO ROBERTO GONÇALVES E FRANCISCA CARLA SARAIVA NOBRE GONÇALVES., ambos devidamente e qualificados, nos termos da peça vestibular (ID 121132820).
Fora oportunizado ao autor, no prazo de quinze (15) dias, recolher as custas iniciais, inclusive de forma parcelada por três oportunidades, sendo disponibilizado as guias de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) (ID. 121132814) e nada fora comprovado do pagamento, mesmo sendo intimado a parte autora (IDs.121132816 / 121132818). É o suscito relato.
Fundamento e Decido.
De curial sabença que a falta de recolhimento das custas processuais enseja o cancelamento da distribuição, consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, independente da prévia intimação pessoal da parte.
Com efeito, assim estabelece o art. 290 do CPC, in verbis: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Fora oportunizado a parte autora o recolhimento das custas parcelas, chegando a mesma a colacionar as cópias dos emolumentos, sem contudo comprovar efetivamente o seu pagamento, como determinado por este juízo, quedando a meu ver em contumácia do autor para o viso colimado, como evidenciado nos autos.
Ademais, caso queira poderá interpor ação com as devidas providências no momento que lhe convier e apto para as diligências necessárias.
Diante do exposto DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO, não obstante possa, o Autor, renovar o seu pedido mediante nova distribuição, caso não esteja precluso o prazo, o que faço fulcrado nos artigos 290 e 485, X , ambos do Digesto Processual Civil.
Publique-se e Intimem-se, e, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Fortaleza, 8 de setembro de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
15/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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09/11/2024 18:35
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/08/2024 21:06
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0307/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 02:00
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 12:16
Mov. [15] - Documento Analisado
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09/08/2024 12:15
Mov. [14] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 3 parcelas: 1 parcela com vencimento em 08/09/2024 no valor de R$ 1.196,58 e ultima parcela com vencimento em 08/11/2024 no valor de R$ 1.196,96
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09/08/2024 12:15
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1608127-71 - Custas Iniciais
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09/08/2024 12:15
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1608126-90 - Custas Iniciais
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09/08/2024 12:15
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1608125-00 - Custas Iniciais
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22/07/2024 16:26
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 11:21
Mov. [9] - Conclusão
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15/07/2024 09:46
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02190451-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 09:42
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21/06/2024 20:58
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
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20/06/2024 01:57
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 16:48
Mov. [5] - Documento Analisado
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10/06/2024 14:44
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 18:33
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 21/05/2024 atraves da Guia n 001.1582170-63
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21/05/2024 18:33
Mov. [2] - Conclusão
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21/05/2024 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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