TJCE - 3078103-51.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de uma Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência, promovida por Francisco Cavalcante de Alcântara, por intermédio de seu procurador judicial legalmente constituído, em face do Estado do Ceará, pleiteando, em suma, adicional constitucional de férias sobre todo o período (45 dias).
Compulsando os autos, verifiquei os documentos de ID 174362091, no qual junta os documentos que demonstram os fatos relatados pelo requerente, deixando de juntar o documento de identificação de Francisco Cavalcante de Alcântara.
Embora o processo no Juizado Especial da Fazenda Pública seja orientado pelos princípios regentes dos Juizados Especiais, a petição inicial deve vir instruída com a documentação necessária à sua propositura, conforme art. 320 da Lei 13.105/2015. "Art. 320 A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Diante do exposto, determino seja o promovente intimado por meio de seu causídico para emendar a inicial, a fim de trazer aos autos o o documento de identificação de Francisco Cavalcante de Alcântara, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do novo CPC, sob pena de aplicação do parágrafo único do mencionado artigo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária para o cumprimento da determinação ora exarada.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
15/09/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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