TJCE - 3071282-31.2025.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 3071282-31.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo, Distribuição Dinâmica - Inversão] AUTOR: FRANCISCO MATEUS DO NASCIMENTO HONORATO, MICHAEL SAMPAIO DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Registrado pedido de gratuidade judiciária pelas partes autoras que se declaram hipossuficientes economicamente para custearem o processo, por consequência, não recolheram custas, respaldado na declaração de hipossuficiência. Quando o pedido é formulado com base em declaração de hipossuficiência, na forma prevista no artigo 4º, § 1º da lei nº 1.060/50, gera presunção relativa de veracidade, com possibilidade de análise de ofício da condição financeira do requerente (AgInt no Resp nº 1641432/PR, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 04/04/2017). Ausentes documentos hábeis a comprovar a condição de hipossuficientes dos autores, determino a intimação das partes autoras para, no prazo de 15 dias, comprovarem a condição alegada ou recolherem as custas, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
27/08/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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