TJCE - 3002118-54.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3002118-54.2024.8.06.0246 |Requerente: MARCELIO CORREIA DA SILVA |Requerido: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, ratifico a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Intime-se a promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7)Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL PINHEIRO DE SOUSA JUIZA DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 173933102
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15/09/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173933102
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15/09/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/09/2025 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:34
Processo Reativado
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28/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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11/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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11/08/2025 12:56
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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10/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:58
Conclusos para despacho
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18/06/2025 04:52
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 151091961
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 151091961
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30/05/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151091961
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30/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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13/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
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08/12/2024 05:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/11/2024 02:18
Juntada de entregue (ecarta)
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13/11/2024 16:05
Juntada de Petição de ciência
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13/11/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 15:02
Juntada de Petição de ciência
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13/11/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
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01/11/2024 08:20
Conclusos para decisão
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01/11/2024 08:20
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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01/11/2024 08:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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31/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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