TJCE - 0202065-74.2024.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO PROCESSO Nº: 0202065-74.2024.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA FERNANDES LIMA DE ARAUJOREU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Conforme certificado nos autos (ID.163084674), transcorreu o prazo para apresentação de contestação, sem qualquer manifestação do réu.
Ante o exposto, com fulcro no art. 344 do CPC, decreto sua revelia.
Considerando o disposto no art. 348 do CPC, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se deseja produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifique de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja comprovar e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. A parte deve ser advertida que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC. Quanto ao réu revel sem patrono nos autos, de acordo com o art. 346 do CPC, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, sendo possível sua intervenção no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital. LIANA ALENCAR CORREIA Juíza de Direito -
23/06/2025 20:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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08/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:27
Conclusos
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06/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 12:45
Juntada de Informações
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16/10/2024 08:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2024 12:23
Encaminhado edital/relação para publicação
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14/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:44
Expedição de Carta.
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11/10/2024 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 11:51
Conclusos
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19/09/2024 11:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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