TJCE - 0230016-39.2022.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0230016-39.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Contratos Bancários] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: MARIA ARLETE DE OLIVEIRA DECISÃO Cls.
Trata-se de Ação de Execução por quantia certa proposta pelo pelo BANCO BRADESCO S.A. contra MARIA ARLETE DE OLIVEIRA em 21/04/2022.
A petição inicial foi recebida e determinada a citação da executada. De acordo com certidão do oficial de justiça, id. 93949133, datada de 06/12/2022, a executada Maria Arlete de Oliveira faleceu há mais de um ano. O exequente foi intimado da certidão id. 93949133.
O exequente, por meio da petição id. 93949144, requereu a juntada da certidão de óbito da executada e também requereu que fosse oficiado ao INSS com a finalidade de verificar se os herdeiros são beneficiários do órgão.
Este juízo, por meio da decisão id. 99183738, determinou a pesquisa junto ao sistema CRC-JUD para obtenção de certidão de óbito e também a expedição de ofício ao INSS para que informe acerca de eventuais dependentes da executada Maria Arlete de Oliveira. Até hoje, 11/09/2025, passado mais de um ano, ainda não foi expedido o ofício ao INSS. É o breve relatório.
A presente ação executiva foi proposta em 21/04/2022.
A executada, a Sra.
Maria Arlete de Oliveira, já falecida desde 21/05/2021.
Não se mostra cabível a habilitação, a sucessão ou a substituição processual.
Também não há que se falar em suspensão do processo para habilitação de sucessores, uma vez que tais institutos são aplicáveis apenas para as hipóteses em que há o falecimento da parte no curso do processo judicial.
Nessa linha, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Vejamos: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RÉU FALECIDO PRETERITAMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO, SUCESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL.
REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO.
AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO OU INVENTARIANTE COMPROMISSADO.
ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. 1- Recurso especial interposto em 18/2/2022 e concluso ao gabinete em 8/4/2022. 2- O propósito recursal consiste em dizer se é admissível habilitação, sucessão ou substituição processual de parte falecida previamente ao ajuizamento da demanda por seu espólio, representado pelo administrador provisório, diante da ausência de inventariante compromissado. 3- "A propositura de ação em face de réu preteritamente falecido não se submete à habilitação, sucessão ou substituição processual, nem tampouco deve ser suspensa até o processamento de ação de habilitação de sucessores, na medida em que tais institutos apenas são aplicáveis às hipóteses em que há o falecimento da parte no curso do processo judicial." REsp n. 1.559.791/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 31/8/2018. 4- Sendo ajuizada ação contra réu preteritamente falecido, há situação de ilegitimidade passiva do de cujos, a qual pode ser sanada por meio de emenda à inicial, diante da ausência de ato citatório válido. 5- A representação judicial do espólio deve ocorrer pelo administrador provisório, em situações em que não haja ação de inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado. 6- Na hipótese dos autos, tendo o corréu falecido anteriormente ao ajuizamento da execução, deve ser permitido ao autor emendar a inicial para indicar o administrador provisório como representante judicial do espólio, caso não seja comprovado o ajuizamento da ação de inventário ou não haja inventariante devidamente compromissado. 7- Recurso especial provido. (STJ - REsp n. 1.987.061/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022.) (destaques acrescidos) Ademais, revogo parte da decisão id. 99183738, que deferiu e determinou a expedição de ofício ao INSS para que informe acerca de eventuais dependentes da executada Maria Arlete de Oliveira; uma vez que tais informações devem ser buscadas diretamente pelo exequente/interessado, sem intermediação do juízo. Ante o exposto, caso o exequente ainda tenha interesse neste feito, faz-se necessário a regularização do polo passivo da presente ação; devendo o exequente EMENDAR a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o inventariante ou o administrador provisório como representante judicial do espólio, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, em face da ilegitimidade do polo passivo (art. 485, VI, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC).
Intime-se o exequente por meio de seus advogados.
Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174127131
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15/09/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174127131
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12/09/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
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10/08/2024 12:17
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/06/2024 10:07
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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06/06/2024 20:49
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01808571-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2024 20:44
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26/03/2024 13:28
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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26/02/2024 08:45
Mov. [60] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2217/2023.
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26/02/2024 08:45
Mov. [59] - Redistribuição de processo - saída
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26/02/2024 08:45
Mov. [58] - Processo recebido de outro Foro
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06/02/2024 10:48
Mov. [57] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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19/01/2024 13:58
Mov. [56] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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07/12/2023 09:15
Mov. [55] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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17/11/2023 13:33
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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17/11/2023 13:33
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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17/11/2023 09:43
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02453156-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2023 09:19
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01/11/2023 14:28
Mov. [51] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Nao e possivel realizar o encaminhamento por restricoes encontradas no(s) seguinte(s) processo(s): Processo: 0230016-39.2022.8.06.0001/80005 - Esta pendente no fluxo Processos fisicos - Peticoes intermediar
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19/10/2023 09:54
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02396784-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2023 09:34
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17/10/2023 15:44
Mov. [49] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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06/10/2023 15:05
Mov. [48] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2023 10:49
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/06/2023 14:58
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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16/06/2023 14:58
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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15/06/2023 15:36
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02124108-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2023 15:20
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30/05/2023 20:24
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0198/2023 Data da Publicacao: 31/05/2023 Numero do Diario: 3086
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29/05/2023 01:41
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0198/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidao de folhas 106, em 10(dez) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Maria Lucilia Gomes (OAB 16018/CE), Amandio Ferreira
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26/05/2023 17:32
Mov. [41] - Documento Analisado
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25/05/2023 17:59
Mov. [40] - Mero expediente | Manifeste-se o exequente sobre a certidao de folhas 106, em 10(dez) dias. Expedientes necessarios.
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21/03/2023 10:49
Mov. [39] - Encerrar análise
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23/01/2023 12:53
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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16/12/2022 14:02
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
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07/12/2022 12:27
Mov. [36] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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07/12/2022 12:27
Mov. [35] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/11/2022 07:35
Mov. [34] - Ofício
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24/11/2022 15:00
Mov. [33] - Documento
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23/11/2022 17:59
Mov. [32] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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21/11/2022 09:16
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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21/11/2022 09:12
Mov. [30] - Documento Analisado
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16/11/2022 11:56
Mov. [29] - Mero expediente | Tendo em vista o lapso temporal decorrido, oficie-se a Ceman solicitando a devolucao do mandado de fl. 96 devidamente cumprido.
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08/09/2022 10:47
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/09/2022 10:47
Mov. [27] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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15/06/2022 17:20
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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15/06/2022 14:13
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/121970-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/12/2022 Local: Oficial de justica - Jose Hilton Mont Alverne Girao
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15/06/2022 09:55
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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07/06/2022 09:20
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02144648-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/06/2022 09:13
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07/06/2022 09:13
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02144630-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/06/2022 09:07
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07/06/2022 09:04
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02144578-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/06/2022 08:53
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31/05/2022 14:01
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/05/2022 atraves da guia n 001.1355626-60 no valor de 54,46
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26/05/2022 17:22
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1355626-60 - Custas Intermediarias
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18/05/2022 18:57
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0618/2022 Data da Publicacao: 19/05/2022 Numero do Diario: 2846
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18/05/2022 18:57
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0617/2022 Data da Publicacao: 19/05/2022 Numero do Diario: 2846
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17/05/2022 11:33
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 11:33
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 11:05
Mov. [14] - Documento Analisado
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13/05/2022 06:57
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 14:14
Mov. [12] - Conclusão
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12/05/2022 10:49
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02082123-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2022 10:28
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11/05/2022 08:21
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 11/05/2022 atraves da guia n 001.1348755-83 no valor de 3.238,40
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06/05/2022 10:21
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1348755-83 - Custas Iniciais
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04/05/2022 20:19
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0549/2022 Data da Publicacao: 05/05/2022 Numero do Diario: 2836
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04/05/2022 20:17
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0548/2022 Data da Publicacao: 05/05/2022 Numero do Diario: 2836
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03/05/2022 11:35
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2022 11:35
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2022 10:49
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/04/2022 21:02
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2022 13:39
Mov. [2] - Conclusão
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26/04/2022 13:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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