TJCE - 3075694-05.2025.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, ajuizada por THIAGO MENEZES LIMA, devidamente qualificado na inicial, pretendendo usucapir um imóvel, objeto da matrícula 23944 da cidade de Eusébio.
A parte autora, através da petição de ID 173904307, requereu a desistência e a consequente extinção do feito, que a parte demandada apresentasse contestação. É o relatório.
Decido.
Preconiza o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil que se extingue o processo sem resolução de mérito, quando a parte desistir da ação.
Como a parte demandada ainda não apresentou contestação, inexiste óbice para esse pleito.
Isto posto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com arrimo nos dispositivos legais acima mencionados.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I. Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 173985319
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15/09/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173985319
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15/09/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 11:41
Extinto o processo por desistência
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11/09/2025 08:48
Conclusos para despacho
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10/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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