TJCE - 3001684-28.2018.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:43
Expedição de Alvará.
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20/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 15:53
Conclusos para despacho
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09/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 04:46
Decorrido prazo de ORGANIZACAO EDUCACIONAL SANTOS DUMONT S/S LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
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13/01/2023 20:13
Conclusos para despacho
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11/01/2023 06:42
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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27/12/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje.
Conforme determinação (ID 38707267): “O requerente informou que “requer o desarquivamento do presente processo, de modo a iniciar o cumprimento do acordo homologado por Vossa Excelência, tendo em vista que a requerida não honrou com o pagamento das últimas 4 (quatro) parcelas do valor pactuado (abril/2019 a julho/2019) (ID 16985718).
Portanto a continuidade destes autos é em relação ao descumprimento de acordo e deve levar em conta o acordo para os cálculos a serem apresentados.
Desse modo, ocorre inadequação da via eleita o acréscimo de parcelas cobradas fora do acordo”.
Portanto, novamente, intime-se, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha devidamente corrigida e atualizada do valor do débito.
Com apresentação de resposta, volte-me os autos conclusos, para análise e exames dos requerimentos já cumpridos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
26/12/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/12/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2022 03:54
Decorrido prazo de ORGANIZACAO EDUCACIONAL SANTOS DUMONT S/S LTDA - ME em 09/11/2022 23:59.
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01/11/2022 15:16
Conclusos para despacho
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01/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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31/10/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, O requerente informou que “requer o desarquivamento do presente processo, de modo a iniciar o cumprimento do acordo homologado por Vossa Excelência, tendo em vista que a requerida não honrou com o pagamento das últimas 4 (quatro) parcelas do valor pactuado (abril/2019 a julho/2019) (ID 16985718).
Portanto a continuidade destes autos é em relação ao descumprimento de acordo e deve levar em conta o acordo para os cálculos a serem apresentados.
Desse modo, ocorre inadequação da via eleita o acréscimo de parcelas cobradas fora do acordo.
Assim, intime-se o exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha devidamente corrigida e atualizada do valor do débito.
Com apresentação de resposta, volte-me os autos conclusos, para análise e exames dos requerimentos já cumpridos.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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30/10/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 17:38
Conclusos para despacho
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29/10/2022 17:38
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 11:20
Conclusos para despacho
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01/12/2021 22:32
Conclusos para despacho
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01/12/2021 09:21
Conclusos para decisão
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29/11/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2021 14:27
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2021 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2021 13:25
Juntada de Certidão
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05/10/2021 13:24
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 13:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/05/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2021 17:44
Expedição de Intimação.
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08/05/2021 17:42
Juntada de Certidão
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02/05/2021 00:04
Decorrido prazo de HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO em 30/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:11
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ROSA SANGALLI em 26/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 09:46
Conclusos para despacho
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19/04/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2021 18:04
Juntada de Certidão
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07/02/2020 16:26
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2020 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 15:40
Conclusos para despacho
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08/01/2020 15:29
Juntada de Certidão
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22/12/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 12:25
Conclusos para despacho
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04/11/2019 10:16
Processo Desarquivado
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12/11/2018 15:05
Arquivado Definitivamente
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12/11/2018 15:04
Juntada de citação
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12/11/2018 15:03
Juntada de citação
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08/11/2018 07:18
Homologada a Transação
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07/11/2018 15:27
Conclusos para julgamento
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07/11/2018 15:19
Audiência conciliação realizada para 07/11/2018 10:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/11/2018 15:17
Juntada de Certidão
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19/09/2018 14:34
Expedição de Citação.
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19/09/2018 14:34
Expedição de Citação.
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10/08/2018 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2018 12:29
Audiência conciliação designada para 07/11/2018 10:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/08/2018 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
27/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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