TJCE - 0050643-52.2021.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 173945034
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Conclusos, etc. Ao compulsar os autos, verifico que na sentença de ID 114271154, houve inexatidão material quanto à condenação da ré no pagamento de honorários, já que esta não apresentou contestação no feito. Neste ponto, o artigo 494, I, do Código de Processo Civil/2015, menciona que: "Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; [...]" Não obstante, em que pese já haver o trânsito em julgado da sentença proferida, em se tratando de inexatidão material, o juiz pode a qualquer tempo, corrigir o erro existente, já que referira correção não alterará em nada a essência do que já fora decidido. Nesse sentido, assim é a jurisprudência: "TRÂNSITO EM JULGADO.
ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO.
POSSIBILIDADE.
EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO.
PROCEDÊNCIA. Constatado erro material em sentença judicial transitada em julgado, de ofício, ou mediante requerimento da parte, pode ser feita sua correção, nos termos do art. 463 do CPC.
A correção de evidente erro material é possível após o trânsito em julgado, mormente se a inexatidão importa em ilegal e injusto locupletamento da parte contrária. Recurso não provido. (Grifo nosso) (TJMG. 10º Câmara Cível.
Apelação Cível nº 1.0701.06.170068-1/009.
Rel Des.
Cabral da Silva.
Julgamento em 12/07/2011.
DJ de 22/07/2011). Denota-se que este juízo, ao proferir a sentença equivocou-se ao condenar a parte ré no pagamento de honorários sucumbenciais, já que não houve a resistência do demandado no feito, de modo que, assim também não há que se falar em sucumbência da ré.
Além disso, conforme previsto no art. 30 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, as custas devem ser pagas pelo expropriante, quando o expropriado aceitar o preço oferecido. Ante o exposto, nos termos artigo 494, I, do Código Processual/2015, CORRIJO, EX OFFICIO, A INEXATIDÃO MATERIAL ocorrida na sentença de ID 114813076, nos seguintes termos: Custas e despesas processuais a cargo do expropriante, a teor do art. 30, parte inicial, do Decreto-Lei nº 3.365/41. Mantenho os demais termos da sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 173945034
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12/09/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173945034
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12/09/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 19:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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02/11/2024 04:41
Mov. [99] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/07/2024 09:30
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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07/05/2024 20:31
Mov. [97] - Certidão emitida
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07/05/2024 20:31
Mov. [96] - Documento
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07/05/2024 20:27
Mov. [95] - Certidão emitida
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07/05/2024 20:27
Mov. [94] - Documento
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07/05/2024 20:24
Mov. [93] - Certidão emitida
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07/05/2024 20:24
Mov. [92] - Documento
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18/04/2024 13:17
Mov. [91] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2024/001078-7 Situacao: Distribuido em 11/05/2024 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
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18/04/2024 13:16
Mov. [90] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2024/001077-9 Situacao: Distribuido em 11/05/2024 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
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18/04/2024 13:15
Mov. [89] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2024/001076-0 Situacao: Distribuido em 11/05/2024 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
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18/04/2024 13:14
Mov. [88] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2024/001075-2 Situacao: Aguardando Cumprimento em 07/05/2024 Local: Oficial de justica - Artur Carvalho de Moura
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18/04/2024 13:14
Mov. [87] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2024/001074-4 Situacao: Aguardando Cumprimento em 07/05/2024 Local: Oficial de justica - Artur Carvalho de Moura
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18/04/2024 13:14
Mov. [86] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2024/001073-6 Situacao: Distribuido em 11/05/2024 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
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18/04/2024 13:13
Mov. [85] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2024/001072-8 Situacao: Aguardando Cumprimento em 07/05/2024 Local: Oficial de justica - Artur Carvalho de Moura
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18/04/2024 13:12
Mov. [84] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2024/001071-0 Situacao: Distribuido em 11/05/2024 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
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18/04/2024 13:12
Mov. [83] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2024/001070-1 Situacao: Distribuido em 11/05/2024 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
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18/04/2024 13:11
Mov. [82] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2024/001069-8 Situacao: Distribuido em 11/05/2024 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
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25/11/2023 08:57
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
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23/11/2023 21:14
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0434/2023 Data da Publicacao: 24/11/2023 Numero do Diario: 3203
-
23/11/2023 02:26
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2023 12:10
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2023 09:37
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2023 11:49
Mov. [76] - Encerrar análise
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25/08/2023 17:00
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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24/08/2023 19:32
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WJAG.23.01803493-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 24/08/2023 19:13
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27/07/2023 22:54
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2023 Data da Publicacao: 28/07/2023 Numero do Diario: 3126
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26/07/2023 12:21
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2023 08:23
Mov. [71] - Certidão emitida
-
26/07/2023 08:17
Mov. [70] - Informação
-
25/07/2023 09:45
Mov. [69] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2023 17:58
Mov. [68] - Concluso para Sentença
-
20/03/2023 10:12
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WJAG.23.01801058-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2023 10:07
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14/01/2023 11:20
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
-
11/01/2023 21:53
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2022 16:44
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2022 11:15
Mov. [63] - Certidão emitida
-
28/09/2022 11:15
Mov. [62] - Documento
-
28/09/2022 11:11
Mov. [61] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
21/09/2022 20:39
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
21/09/2022 12:01
Mov. [59] - Decurso de Prazo
-
20/09/2022 14:18
Mov. [58] - Decurso de Prazo
-
20/09/2022 14:16
Mov. [57] - Decurso de Prazo
-
20/09/2022 14:14
Mov. [56] - Decurso de Prazo
-
20/09/2022 14:11
Mov. [55] - Decurso de Prazo
-
20/09/2022 14:09
Mov. [54] - Decurso de Prazo
-
30/08/2022 09:52
Mov. [53] - Certidão emitida
-
30/08/2022 09:52
Mov. [52] - Documento
-
30/08/2022 09:47
Mov. [51] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
30/08/2022 09:36
Mov. [50] - Certidão emitida
-
30/08/2022 09:36
Mov. [49] - Documento
-
30/08/2022 09:33
Mov. [48] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
30/08/2022 09:25
Mov. [47] - Certidão emitida
-
30/08/2022 09:25
Mov. [46] - Documento
-
30/08/2022 09:22
Mov. [45] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
30/08/2022 09:20
Mov. [44] - Certidão emitida
-
30/08/2022 09:19
Mov. [43] - Documento
-
30/08/2022 09:16
Mov. [42] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
26/05/2022 10:14
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
26/05/2022 10:13
Mov. [40] - Certidão emitida
-
26/05/2022 10:13
Mov. [39] - Documento
-
26/05/2022 10:09
Mov. [38] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
25/05/2022 13:52
Mov. [37] - Certidão emitida
-
25/05/2022 13:52
Mov. [36] - Documento
-
25/05/2022 13:48
Mov. [35] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
24/05/2022 12:51
Mov. [34] - Certidão emitida
-
24/05/2022 12:50
Mov. [33] - Documento
-
24/05/2022 12:47
Mov. [32] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
24/05/2022 12:43
Mov. [31] - Certidão emitida
-
24/05/2022 12:43
Mov. [30] - Documento
-
24/05/2022 12:40
Mov. [29] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
24/05/2022 12:37
Mov. [28] - Certidão emitida
-
24/05/2022 12:37
Mov. [27] - Documento
-
24/05/2022 12:34
Mov. [26] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
24/05/2022 12:30
Mov. [25] - Certidão emitida
-
24/05/2022 12:30
Mov. [24] - Documento
-
24/05/2022 12:26
Mov. [23] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
21/02/2022 15:51
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2022/000281-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2022 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
-
10/01/2022 08:51
Mov. [21] - Documento
-
17/12/2021 18:09
Mov. [20] - Expedição de Ofício
-
09/11/2021 18:08
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2021/002320-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2022 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
-
09/11/2021 18:08
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2021/002316-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2022 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
-
09/11/2021 18:08
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2021/002315-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2022 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
-
09/11/2021 18:08
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2021/002323-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2022 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
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09/11/2021 18:08
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2021/002322-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2022 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
-
09/11/2021 18:08
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2021/002314-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2022 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
-
09/11/2021 18:08
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2021/002321-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2022 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
-
09/11/2021 18:08
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2021/002319-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2022 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
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09/11/2021 18:07
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2021/002318-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2022 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
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09/11/2021 18:07
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 108.2021/002317-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2022 Local: Oficial de justica - Paulo Tadeu Rocha
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30/09/2021 15:15
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2021 08:48
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
28/09/2021 18:56
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WJAG.21.00168850-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/09/2021 18:41
-
22/09/2021 18:01
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/09/2021 atraves da guia n 108.1000208-10 no valor de 691,64
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22/09/2021 18:01
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/09/2021 atraves da guia n 108.1000207-39 no valor de 189,66
-
16/09/2021 19:52
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 108.1000208-10 - Custas Iniciais
-
16/09/2021 19:49
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 108.1000207-39 - Custas Intermediarias
-
16/09/2021 16:41
Mov. [2] - Conclusão
-
16/09/2021 16:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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