TJCE - 0252510-24.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2025. Documento: 173989040
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] SENTENÇA [Despesas Condominiais] 0252510-24.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MIRANTE EXECUTADO: MARIA DAS DORES SANTOS TEIXEIRA Vistos etc. Conforme consta nos autos, a parte exequente peticionou requerendo a extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (petição de ID155913344). A parte executada não foi citada. É o relatório.
Decido. Nesse sentido, o art. 485, VIII, do CPC, diz: "O juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação". Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência pleiteada, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas eventualmente existentes, pelo desistente. Sem honorários. Em razão da nítida ausência de interesse recursal, opera-se a preclusão da presente de imediato, bem assim seu trânsito em julgado. Por fim, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. P.
R.
I.
C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juíza de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 173989040
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12/09/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 12:14
Juntada de Certidão
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12/09/2025 12:14
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173989040
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11/09/2025 12:21
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 128134993
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19/12/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128134993
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12/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 23:43
Conclusos para despacho
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10/08/2024 08:27
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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18/07/2024 17:34
Mov. [2] - Conclusão
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18/07/2024 17:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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