TJCE - 0174914-08.2017.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 168296562
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10/09/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0174914-08.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: JULIANA ROSAS SALOMAO REQUERIDO: MOMA INCORPORACOES SPE LTDA e outros (2) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de um pedido de cumprimento de sentença instaurado por Juliana Rosas Salomão (id 118482508), em desfavor de Moma Incorporações SPE LTDA e Magis Incorporações e Construções LTDA, almejando a execução do valor de R$ 387.289,86 (Trezentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos).
O polo executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em id 118482519, alegando, em suma, o excesso da execução.
Na ocasião, foi pedido, ainda, o efeito suspensivo no feito.
Manifestação à impugnação em id 118482523, no que a credora pugna pela intempestividade da impugnação, por sua improcedência, medidas de constrição e certidão de inteiro teor da sentença.
Eis o relatório.
Decido.
Ab initio, assiste razão a exequente quando alega a intempestividade da impugnação.
Pelo que se depreende dos autos, a parte devedora foi devidamente intimada para apresentação do pagamento voluntário e/ou impugnação ao cumprimento de sentença em 18 de julho de 2024 (id 118482510), tendo havido a publicação, via Dje, em 22 de julho de 2024, com prazo fatal para 13 de agosto de 2024, conforme se verifica em id 118482511.
A impugnação ao cumprimento de sentença, por sua vez, foi anexada aos fólios processuais em 03 de setembro de 2024, o que, como se pode perceber, extrapola a data limite mencionada acima.
Denota-se, portanto, uma preclusão temporal no ato, não havendo condições para apreciação dos pleitos formulados pelo executado, vez que não houve observância ao prazo estipulado no art. 525, CPC.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Eis a jurisprudência análoga.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
NÃO CONHECIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra decisão que deixou de conhecer impugnação ao cumprimento de sentença, por considerá-la intempestiva, e declarou extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
O juízo de origem assentou que, intimado para pagamento voluntário em 09/08/2024, o executado permaneceu inerte, tendo apresentado impugnação apenas em 01/11/2024, fora do prazo legal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, à luz dos prazos processuais previstos no art. 523 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 523 do CPC estabelece o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da obrigação, seguido de igual prazo para apresentação de impugnação, sob pena de preclusão.
A impugnação foi protocolada em 01/11/2024, quando a intimação para pagamento data de 09/08/2024, ultrapassando, portanto, o prazo legal de 30 dias contados da intimação.
A aplicação da multa e dos honorários legais prevista no §1º do art. 523 do CPC, e a posterior intimação para pagamento suplementar, não interrompem nem prorrogam o prazo para apresentação de impugnação.
A ausência de impugnação à decisão que determinou o pagamento do saldo remanescente acarreta preclusão temporal, impedindo a rediscussão posterior da matéria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 523, §1º, do CPC, inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, totalizando 30 dias contados da intimação.
A ausência de insurgência contra decisão que impõe multa e determina pagamento complementar acarreta preclusão temporal.
Impugnação apresentada após o prazo legal é intempestiva e não deve ser conhecida.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 523, §1º, e 924, II. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.20.558746-2/007, Relator(a): Des.(a) Alexandre Victor de Carvalho , 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 02/07/2025, publicação da súmula em 04/07/2025) Agravo de instrumento.
Plano de saúde.
Cumprimento de sentença.
Decisão que rejeitou a impugnação.
Inconformismo da executada.
Não cabimento. 1.
Impugnação.
Oferecimento intempestivo.
Reconhecimento.
Não observância do prazo fixado no art. 525 do CPC.
Matéria preclusa. 2.
Astreintes.
Possível discutir a possibilidade de ajuste, a qualquer momento, do montante resultante da aplicação da multa cominatória, já que a matéria é de ordem pública, não se sujeitando à preclusão.
Inteligência do art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil.
Agravante que, devidamente intimada, deixou de cumprir a decisão judicial, tendo seu inadimplemento perdurado por longo período, não havendo que se falar, assim, em redução da multa cominatória, sob pena de se prestigiar sua recalcitrância.
Decisão mantida.
Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2008856-16.2023.8.26.0000; Relator (a): Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023) Assim, deixo de conhecer a impugnação, por intempestiva, com fulcro no art. 525, caput, CPC, ficando prejudicada a análise do mérito.
Ademais, com fundamento no art. 854, CPC, determino a realização da penhora on-line, via SISBAJUD, de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras em nome dos executados, até o limite do débito atualizado.
Considerando que o valor de R$ 464.747,82 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos) indicado pela exequente em manifestação (id 118482523), refere-se à atualização de setembro de 2024, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada até a presente data.
Após a juntada, proceda-se ao bloqueio pelo valor informado.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 168296562
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09/09/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168296562
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21/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/02/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 14:59
Determinada a redistribuição dos autos
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15/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:47
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/09/2024 18:51
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0401/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
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24/09/2024 11:42
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 08:43
Mov. [90] - Documento Analisado
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19/09/2024 13:19
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02328119-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 19/09/2024 11:17
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05/09/2024 08:27
Mov. [88] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte impugnada (requerente), sobre a impugnacao ao cumprimento de sentenca de fls.529-536, bem como para requerer o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Fortaleza, 03 de setembro
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03/09/2024 18:10
Mov. [87] - Encerrar análise
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03/09/2024 18:10
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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03/09/2024 18:03
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02296553-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2024 18:00
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06/08/2024 20:44
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
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05/08/2024 11:53
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 19:42
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
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24/07/2024 01:48
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0296/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se as partes acerca do retorno dos autos e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em nada sendo requerido, arquive-se com as caute
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23/07/2024 19:36
Mov. [80] - Documento Analisado
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22/07/2024 19:52
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0290/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 11:47
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 10:11
Mov. [77] - Documento Analisado
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19/07/2024 10:11
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 09:43
Mov. [75] - Conclusão
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18/07/2024 09:43
Mov. [74] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 08:23
Mov. [73] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/07/2024 atraves da guia n 001.1600911-87 no valor de 30,67
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17/07/2024 19:16
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02198972-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 17/07/2024 19:08
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05/07/2024 16:55
Mov. [71] - Mero expediente | Vistos. Intime-se as partes acerca do retorno dos autos e requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se.
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04/07/2024 15:43
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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04/07/2024 15:43
Mov. [69] - Trânsito em julgado | Transitou em 14/06/2024
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03/07/2024 17:32
Mov. [68] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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03/07/2024 17:32
Mov. [67] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2020 09:26
Mov. [66] - Recurso Eletrônico
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07/07/2020 09:24
Mov. [65] - Certidão emitida
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23/06/2020 12:38
Mov. [64] - Encerrar análise
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19/06/2020 16:19
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01279430-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 19/06/2020 15:58
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18/06/2020 10:21
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01275669-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 18/06/2020 10:02
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22/04/2020 21:58
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0282/2020 Data da Publicacao: 23/04/2020 Numero do Diario: 2359
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20/04/2020 10:57
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2020 13:23
Mov. [59] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2020 09:02
Mov. [58] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/03/2020 09:02
Mov. [57] - Encerrar análise
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18/03/2020 15:09
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01141869-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 18/03/2020 15:06
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18/03/2020 12:36
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01141255-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 18/03/2020 12:25
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21/02/2020 18:08
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0121/2020 Data da Publicacao: 26/02/2020 Numero do Diario: 2325
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20/02/2020 09:38
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2020 18:08
Mov. [52] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, ausentes os requisitos elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITO os presentes embargos de declaracao, mantendo-se, portanto,
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06/02/2020 18:24
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01061842-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 06/02/2020 18:00
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03/02/2020 11:50
Mov. [50] - Conclusão
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03/02/2020 11:49
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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30/01/2020 05:31
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0035/2020 Data da Publicacao: 30/01/2020 Numero do Diario: 2308
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28/01/2020 12:33
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2020 15:05
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2019 08:16
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0440/2019 Data da Publicacao: 28/11/2019 Numero do Diario: 2275
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05/12/2019 14:16
Mov. [44] - Conclusão
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05/12/2019 12:05
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01721141-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Data: 05/12/2019 11:31
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05/12/2019 12:05
Mov. [42] - Entranhado | Entranhado o processo 0174914-08.2017.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao em Procedimento Comum - Assunto principal: Rescisao / Resolucao
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05/12/2019 12:05
Mov. [41] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao
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26/11/2019 11:00
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2019 18:57
Mov. [39] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1109313-78 - Custas Intermediarias
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03/10/2019 16:17
Mov. [38] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2019 17:40
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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24/06/2019 13:27
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0225/2019 Data da Disponibilizacao: 21/06/2019 Data da Publicacao: 24/06/2019 Numero do Diario: 2165 Pagina: 271/276
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19/06/2019 09:51
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2019 16:53
Mov. [34] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2018 13:47
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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16/02/2018 16:19
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10076246-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/02/2018 15:04
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24/01/2018 10:52
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0021/2018 Data da Disponibilizacao: 23/01/2018 Data da Publicacao: 24/01/2018 Numero do Diario: 1830 Pagina: 243-244
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22/01/2018 11:24
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0007/2018 Data da Disponibilizacao: 19/01/2018 Data da Publicacao: 22/01/2018 Numero do Diario: republicad Pagina: republicad
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22/01/2018 11:23
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0007/2018 Data da Disponibilizacao: 19/01/2018 Data da Publicacao: 22/01/2018 Numero do Diario: republicad Pagina: republicad
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22/01/2018 10:37
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2018 10:03
Mov. [27] - Mero expediente | Vistos etc.Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestacao. Publique-se. Expediente necessario.
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18/01/2018 11:51
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2018 11:51
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0007/2018 Teor do ato: Vistos etc.Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestacao. Publique-se. Expediente necessario. A
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08/01/2018 15:19
Mov. [24] - Mero expediente | Vistos etc.Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestacao. Publique-se. Expediente necessario.
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08/01/2018 13:59
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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19/12/2017 17:10
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10658869-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/12/2017 15:36
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30/11/2017 17:01
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência | Aberta a audiencia, na forma da lei, foi tentada a conciliacao, a qual nao logrou exito. Ato continuo, ressaltou-se que o prazo contestatorio se inicia a partir da data da realizacao desta audiencia, e que se
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30/11/2017 14:19
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10624075-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2017 12:35
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26/10/2017 17:38
Mov. [19] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2017 12:02
Mov. [18] - Encerrar análise
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26/10/2017 11:25
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/10/2017 12:39
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10555787-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2017 10:44
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25/10/2017 11:29
Mov. [15] - Encerrar análise
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25/10/2017 11:27
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/10/2017 17:54
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0420/2017 Data da Disponibilizacao: 19/10/2017 Data da Publicacao: 20/10/2017 Numero do Diario: 1779 Pagina: 500-503
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19/10/2017 17:54
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0420/2017 Data da Disponibilizacao: 19/10/2017 Data da Publicacao: 20/10/2017 Numero do Diario: 1779 Pagina: 500-503
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19/10/2017 17:54
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0420/2017 Data da Disponibilizacao: 19/10/2017 Data da Publicacao: 20/10/2017 Numero do Diario: 1779 Pagina: 500-503
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18/10/2017 09:44
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0420/2017 Teor do ato: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 30 de novembro de 2017, as 15:20h Advogados(s): Anderson La
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18/10/2017 09:44
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2017 09:44
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0420/2017 Teor do ato: Conciliacao Data: 30/11/2017 Hora 15:20 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente Advogados(s): Anderson Laurentino de Medeiros (OAB 20615/CE)
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17/10/2017 16:45
Mov. [7] - Expedição de Carta
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17/10/2017 16:45
Mov. [6] - Expedição de Carta
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17/10/2017 15:03
Mov. [5] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 30 de novembro de 2017, as 15:20h
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17/10/2017 15:02
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/11/2017 Hora 15:20 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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17/10/2017 11:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2017 13:48
Mov. [2] - Conclusão
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06/10/2017 13:48
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Certidão (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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