TJCE - 3001027-25.2022.8.06.0172
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 01:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:35
Expedido alvará de levantamento
-
08/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106212036
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106212036
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3001027-25.2022.8.06.0172 Parte Promovente: Banco Itaú Consignado S/A Parte Promovida: MARIA DE FATIMA PETRONILIO Ao(s) advogado(s) da parte autora Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os dados bancários do beneficiário, a fim de possibilitar a emissão do alvará no Sistema de Alvará Eletrônico. Tauá/CE, 04/10/2024 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente -
04/10/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106212036
-
04/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:15
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 01:31
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2024. Documento: 104982550
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104982550
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR Advogado(s) do reclamado: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR Número dos Autos: 3001027-25.2022.8.06.0172 Parte Exequente: Banco Itaú Consignado S/A Parte Executada: MARIA DE FATIMA PETRONILIO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 104934067, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 17/09/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
17/09/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104982550
-
17/09/2024 14:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99211103
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99211103
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3001027-25.2022.8.06.0172 Parte Promovente: Banco Itaú Consignado S/A Parte Promovida: MARIA DE FATIMA PETRONILIO Ao(s) advogado(s) da parte autora Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXEQUENTE, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO de id 99174593.
Tauá/CE, 21/08/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
21/08/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99211103
-
21/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:07
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71994017
-
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71994017
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)MARIA DE FATIMA PETRONILIORua Amâncio Cordeiro Junior, 91, Planalto Tonelandia, TAUA - CE - CEP: 63660-000 Número dos Autos: 3001027-25.2022.8.06.0172 Parte Promovente: Banco Itaú Consignado S/A Parte Promovida: MARIA DE FATIMA PETRONILIO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO O Dr.
Sergio Augusto Furtado Neto Viana, Juiz de Direito Titular da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. MANDA ao Oficial de Justiça desta Comarca, indo este devidamente assinado, que em cumprimento, proceda A PENHORA E AVALIAÇÃO de um (01) veículo HONDA POP 100, placa OIC0819, portador de RG: 200301409752-0 e inscrito no CPF: *74.***.*03-20, conforme restrição em anexo, pertencente a parte executada, MARIA DE FATIMA PETRONILIO, com endereço na Rua Amancio Cordeiro Junior, 91, bairro Planalto Tonelandia, Tauá/CE, para garantir a execução no valor de R$ 835,80 (oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos).
Após realizada a penhora, INTIME-SE a parte executada para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Referida penhora deverá ser efetuada no prazo de dez (10) dias.
Sempre que necessário, requisitar força policial, nos termos dos arts. 579 e 662 do CPC.
CUMPRA-SE. sob as determinações e cominações legais.
Tauá, 17 de novembro de 2023. -
17/11/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71994017
-
13/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 02:10
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69616459
-
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69616459
-
27/09/2023 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:05
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67760016
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67760016
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) - CEP 63660-000 - Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] Número dos Autos: 3001027-25.2022.8.06.0172 Parte Exequente: Banco Itaú Consignado S/A Parte Executada: MARIA DE FATIMA PETRONILIO Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do detalhamento da ordem de bloqueio de valores de id 67611309, bem como, para, se desejar, no prazo de cinco (05) dias, e for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do § 3º do 854 do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Tauá/CE, 01/09/2023 Assinado digitalmente -
01/09/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 16:36
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 13:57
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2023 03:03
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o) RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR Número dos Autos: 3001027-25.2022.8.06.0172 Parte Exequente: Banco Itaú Consignado S/A Parte Executada: MARIA DE FATIMA PETRONILIO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Tauá, 15 de junho de 2023 -
15/06/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 00:30
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 07/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3001027-25.2022.8.06.0172 Parte Promovente: MARIA DE FATIMA PETRONILIO Parte Promovida: Banco Itaú Consignado S/A A(o) advogado(a) da parte autora.
Advogado(s) do reclamante: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA, para que tome conhecimento de que tendo sido condenada ao pagamento das custas processuais, nos termos da sentença de id 35972397, deverá efetuar o pagamento do valor apurado, conforme CERTIDÃO DE ID 40547391, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de comunicação à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos dos arts. 2º e 4º da Portaria Conjunta nº 428/2020 PRES/CGJ-TJCE, que dispõe sobre o Processamento, fiscalização e recuperação das despesas processuais e dá outras providências, publicada no DJE de 05.03.2020.
O valor das custas processuais é calculado de acordo com a tabela de custas processuais vigente, disponível no link: https://www.tjce.jus.br/fermoju/.
As guias de recolhimento das custas processuais poderão ser emitidas pelo promovente no link: http://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp.
Os comprovantes das guias de pagamento das custas processuais, deverão ser anexados ao processo, para fins de baixa e arquivamento dos autos.
Tauá/CE, 08/11/2022 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 08:26
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
05/10/2022 14:51
Julgado improcedente o pedido
-
05/10/2022 12:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 04/10/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
04/10/2022 18:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/10/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
-
02/08/2022 18:40
Audiência Conciliação cancelada para 03/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
-
26/07/2022 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:05
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
-
19/07/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000819-90.2022.8.06.0091
Fernanda Alves Carvalho
Tap Portugal
Advogado: Renata Malcon Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2022 16:40
Processo nº 3001424-09.2022.8.06.0003
Maria Tatiane Sousa da Silva
Kr Viagens e Turismo Eireli
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2022 11:32
Processo nº 3001131-35.2022.8.06.0166
Joaquim Rodrigues Pinho
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Carlos Alberto Baiao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2022 15:46
Processo nº 0051713-27.2021.8.06.0069
Liduina Pereira do Nascimento
Banco C6
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2021 19:32
Processo nº 3911513-47.2014.8.06.0003
Residencial Green Park a Quadra 14
Debora Correa da Luz
Advogado: Frederico Bandeira Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2020 09:16